TRT1 - 0100916-25.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SABRINA BERNARDO MARQUES em 11/03/2025
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06/03/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba283c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA BERNARDO MARQUES -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA BERNARDO MARQUES
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/01/2025 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c19f8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. SABRINA BERNARDO MARQUES 2. VIA S.A Recorrido(a)(s): 1. VIA S.A 2. SABRINA BERNARDO MARQUES Recurso de: SABRINA BERNARDO MARQUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 3f15fab e c71e64d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 466; artigo 791A; artigo 818; Lei nº 3207/1957, artigo 2º, 3 e 7. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA BERNARDO MARQUES -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA BERNARDO MARQUES
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de SABRINA BERNARDO MARQUES
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/01/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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13/09/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA BERNARDO MARQUES
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27/08/2024 16:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SABRINA BERNARDO MARQUES - CPF: *35.***.*13-12
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27/08/2024 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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09/08/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual JML EM MESA ()
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28/07/2024 20:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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24/05/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA BERNARDO MARQUES
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02/05/2024 08:51
Conhecido o recurso de SABRINA BERNARDO MARQUES - CPF: *35.***.*13-12 e provido em parte
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15/04/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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15/02/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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07/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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