TRT1 - 0100394-25.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
01/09/2025 10:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
-
02/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/06/2025 16:05
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALANTI em 09/05/2025
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCO GALANTI em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 09/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100394-25.2023.5.01.0044 : PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY : DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO A MM.
Juiz(a) MAIRA AUTOMARE da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Id 464e579 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO -
05/05/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
-
05/05/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
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05/05/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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05/05/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
-
26/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY em 22/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac147e proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 9acba62 apurados pela reclamante, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 08/04/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 54.268,15 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 5.478,35 INSS R$ 2.379,91 Custas R$ 1.213,58 Total devido pela ré R$ 63.339,99 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY -
10/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
-
10/04/2025 08:24
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/01/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ab4b2 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se A AUTORA a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY -
23/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
-
23/01/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/01/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 11:29
Transitado em julgado em 07/11/2024
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28/11/2024 09:58
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO GALANTI em 16/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCO GALANTI em 16/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES em 16/05/2024
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 16/05/2024
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04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY em 03/05/2024
-
03/05/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
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03/05/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
-
03/05/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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03/05/2024 08:42
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
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18/04/2024 06:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY sem efeito suspensivo
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05/03/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 01/02/2024
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23/01/2024 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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15/01/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
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15/01/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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15/01/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
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15/01/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELA DOS ANJOS DE FREITAS NERY
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21/11/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/11/2023 14:50
Audiência una realizada (16/11/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO GALANTI
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06/09/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) FRANCO GALANTI
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06/09/2023 13:10
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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08/08/2023 09:55
Audiência una designada (16/11/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 09:55
Audiência inicial cancelada (16/11/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2023 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2023 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2023 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2023 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2023 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO GALANTI
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07/07/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) FRANCO GALANTI
-
07/07/2023 10:07
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NUNES
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05/06/2023 22:41
Audiência inicial designada (16/11/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 22:41
Audiência inicial realizada (05/06/2023 14:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 17:58
Audiência inicial designada (05/06/2023 14:25 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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