TRT1 - 0100239-41.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 17/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA em 15/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100239-41.2022.5.01.0243 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA COSTA RECLAMADO: TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE FERREIRA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de mandado de Reintegração com acompanhamento do autor, devendo contactar o DPPAF - Niterói (e-mail: [email protected] ou tel: 2114-8679) para agendar o acompanhamento da diligência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA COSTA -
08/09/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
08/09/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb279b proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se Mandado de Reintegração, nos termos da Sentença.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Quanto à condenação da 2ª Reclamada, observe-se a limitação da responsabilidade subsidiária da 2ª ré à data de 21.1.2022, devidas as obrigações legalmente exigíveis até a mencionada data e, proporcionalmente ao período trabalhado para o segundo réu, a participação nas verbas rescisórias, conforme Acórdão de ID #id:61a1a35.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BSCS NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA COSTA -
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
04/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2025 15:08
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 15:08
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2024 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2024 16:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
22/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA
-
07/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
07/05/2024 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/04/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE
-
19/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/03/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE FERREIRA COSTA em 19/02/2024
-
08/02/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE
-
31/01/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA
-
31/01/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
31/01/2024 20:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
31/01/2024 20:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE FERREIRA COSTA
-
26/09/2023 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/09/2023 19:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/09/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 12:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/05/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 10:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/05/2023 10:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2022 10:20
Audiência una realizada (19/10/2022 08:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2022 03:56
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2022 15:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/10/2022 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/09/2022 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
11/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
09/05/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERREIRA COSTA
-
09/05/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR LA FRATERNITE RESIDENCE
-
09/05/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) TORRES FORT LOCACAO DE MAOS DE OBRAS LTDA
-
04/05/2022 19:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE FERREIRA COSTA
-
04/05/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/05/2022 11:57
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/04/2022 12:54
Audiência una designada (19/10/2022 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/04/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101104-30.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 14:37
Processo nº 0101104-30.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 10:41
Processo nº 0100100-35.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Ramirez Gullo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 11:54
Processo nº 0100547-03.2020.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2020 16:56
Processo nº 0100064-90.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Vitor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 14:35