TRT1 - 0100080-56.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
16/09/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
16/09/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/09/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:57
Audiência inicial realizada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/08/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a8a78 proferido nos autos.
Considerando a necessidade de adequação da pauta, converto a audiência designada de UNA para INICIAL TELEPRESENCIAL, mantendo-se o dia e horário já designados.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
21/08/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SANTOS ROCHA
-
21/08/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2025 14:04
Audiência inicial cancelada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2025 16:22
Audiência inicial designada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2025 16:21
Audiência una cancelada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 08:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCAS RANGEL REIS
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100080-56.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: RUTH SANTOS ROCHA RECLAMADO: IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUTH SANTOS ROCHA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 26/08/2025 09:35 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUTH SANTOS ROCHA -
09/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
09/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
09/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SANTOS ROCHA
-
09/07/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda4eda proferido nos autos.
Venha o Reclamante com o correto endereço da testemunha, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTH SANTOS ROCHA -
25/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SANTOS ROCHA
-
25/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2025 07:50
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/06/2025 09:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCAS RANGEL REIS
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e560e7 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta, redesignando-se nova audiência, a fim de que haja tempo hábil para a expedição de carta precatória para a inquirição da testemunha via SISDOV.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
29/05/2025 14:46
Audiência una designada (26/08/2025 09:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
29/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
29/05/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SANTOS ROCHA
-
29/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:24
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100080-56.2025.5.01.0223 : RUTH SANTOS ROCHA : IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUTH SANTOS ROCHA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/06/2025 09:50 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RUTH SANTOS ROCHA -
26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
26/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SANTOS ROCHA
-
17/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 10:50
Audiência una designada (11/06/2025 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
29/01/2025 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-56.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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