TRT1 - 0100062-59.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CUNHA DOS SANTOS
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12/09/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc825dc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
A ré, embora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação e impugnar aqueles apresentados pelo autor, manteve-se inerte.
Assim sendo, homologo os cálculos do reclamante, Id. 1f4abeb, no total de R$ 1.361.187,93 , sendo devido R$ 1.026.954,82 ao reclamante, R$76.144,71 IRPF Reclamante, R$ 190.868,46 ao INSS, R$ 57.219,94 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 10.000,00 de custas.
Inicie-se a execução.
Intime-se a reclamada para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA -
19/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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19/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CUNHA DOS SANTOS
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19/08/2025 15:19
Homologada a liquidação
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18/08/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de REINALDO CUNHA DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e956a3 proferido nos autos.
Vistos e etc; Ante a petição de id 546d97e, na ação principal houve condenação subsidiária da segunda ré, aguardando julgamento do recurso.
Encaminhe-se para a Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO CUNHA DOS SANTOS -
07/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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07/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO CUNHA DOS SANTOS
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07/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/02/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/02/2025
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29/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) GRM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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28/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100062-59.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
26/01/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/01/2025 11:53
Iniciada a execução
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24/01/2025 08:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/01/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/01/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:27
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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