TRT1 - 0100067-41.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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19/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 674,44)
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19/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 198,29)
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19/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 677,74)
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19/09/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.579,19)
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS REZENDE CERTO em 08/09/2025
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29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb7163 proferido nos autos.
Proc. 0100067-41.2025.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Convolo em penhora os valores bloqueados, conforme ordens de transferência anexadas aos autos.
Dê-se ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Transcorrido in albis, expeçam-se os devidos alvarás, na forma da execução, dando ciência aos beneficiários.
O autor deverá indicar conta-corrente para transferência do crédito, no prazo de 05 dias.
Ultimada a providência supra, deverá a Secretaria, para fins de E-gestão: 1-Registrar o lançamento das parcelas pagas e proceder a exclusão da ré do BNDT, liberando-se as demais restrições constantes dos autos; 2- Após, remeter os autos à conclusão para lançamento da sentença de extinção, na tarefa "Minutar sentença - julgamento - proferir sentença - extinção da execução", com a devida intimação das partes.
Na inexistência de requerimentos, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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28/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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28/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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24/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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22/07/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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22/07/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 21/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8cf12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:dd6e266, determino: Intime-se a reclamada a anotar a data de saída na CTPS DIGITAL da reclamante, fazendo constar o dia 30/10/2024, devendo comprovar tal obrigação de fazer nos autos, no prazo de 15 dias. intime-se a reclamada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 8.129,66 , no prazo de 15 dias, conforme planilha #id:f8f1774, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud, Renajud, valendo silêncio como anuência. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS REZENDE CERTO -
24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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24/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/04/2025 00:39
Iniciada a execução
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20/04/2025 00:39
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS REZENDE CERTO em 26/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6e266 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por MATHEUS REZENDE CERTO em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a anotar a data de saída na CTPS digital da reclamante; 2. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias discriminadas no TRCT; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) FGTS e indenização de 40%. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 157,16, calculadas na razão de 2% sobre R$ 7.857,98, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 39,29, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS REZENDE CERTO -
11/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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11/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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11/03/2025 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,16
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11/03/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS REZENDE CERTO
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11/03/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS REZENDE CERTO
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07/03/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/03/2025 12:22
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 20:04
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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06/02/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS REZENDE CERTO
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06/02/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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06/02/2025 10:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100067-41.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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