TRT1 - 0100020-38.2025.5.01.0432
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/05/2026 10:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2026 10:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/07/2025 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2026 09:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES em 04/06/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d8c59c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Fica o presente feito incluído em pauta UNA telepresencial. Tipo/Data e horário: Instrução por videoconferência: 03/02/2026 09:45 h.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: 1.Dados da reunião: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.
Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação).
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. 1 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 3 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6 - Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico".
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISLANDIA C.
B.
SILVA BEVACE -
26/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE
-
26/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES
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26/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/05/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2026 09:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE em 25/04/2025
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07/04/2025 02:54
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3ea85 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Em sua contestação, a Reclamada arguiu, preliminarmente, a incompetência relativa deste Juízo.
No entanto, verifico que a via eleita pela Reclamada para suscitar a incompetência relativa não se mostra adequada, em desacordo com o que preceitua a CLT.
A incompetência relativa, tradicionalmente, deveria ser arguida por meio de exceção de incompetência, processada em apartado, para possibilitar a instrução e decisão prévia à análise do mérito da causa.
Ademais, ainda que se admitisse a arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação, observo que a Reclamada pode não ter observado o prazo legal para tanto, uma vez que a certidão de Id:1d89a93, demonstra que a ré foi notificada no dia 18/02/2025, contestação apresentada no dia 19/03/2025, configurada a preclusão.
A CLT é clara ao estabelecer os momentos processuais adequados para a parte alegar a incompetência, visando a celeridade e a organização do processo trabalhista.
Diante do exposto, e considerando a possível inadequação da via processual e a intempestividade da arguição de incompetência relativa, decido: NÃO CONHECER da preliminar de incompetência relativa suscitada pela Reclamada.
Determinar o prosseguimento do feito, com a análise das demais questões apresentadas na contestação e o regular processamento da Reclamação Trabalhista. No prazo de 15 dias, a parte Autora deverá apresentar manifestação acerca da defesa e documentos apresentados pela ré, sob pena de preclusão.
No prazo acima, as partes deverão informar as provas que pretendem produzir, sendo-lhes facultado apresentarem proposta de conciliação no feito.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISLANDIA C.
B.
SILVA BEVACE -
26/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE
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26/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES
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26/03/2025 11:28
Proferida decisão
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23/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:27
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 13:10 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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19/03/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE em 27/02/2025
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES em 13/02/2025
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11/02/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) VERISLANDIA C. B. SILVA BEVACE
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10/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES
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02/02/2025 16:08
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 13:10 SEJI RIO DAS OSTRAS - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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29/01/2025 12:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 12:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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28/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/01/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9e784 proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora a informar o local de prestação de serviços do autor, no prazo de 05 dias, sendo em Rio das Ostras dizer se mantém a distribuição a este Juízo considerando a competência territorial de Macaé.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES -
22/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ANDRADE ANSELMO ESTEVES
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22/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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19/01/2025 23:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/01/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/01/2025 19:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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