TRT1 - 0100697-21.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA TORRE DE ANDRADE em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATILIO TAVARES NEVES em 30/07/2025
-
23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME em 22/07/2025
-
18/07/2025 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fc629 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intimem-se os agravados ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME -
08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TORRE DE ANDRADE
-
08/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ATILIO TAVARES NEVES
-
08/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME
-
08/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA PEREIRA
-
08/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
08/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf774b proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. MARCELLO MOREL DE AGUIAR E OUTRA Recorrido(a)(s): 1. FABIO DA SILVA PEREIRA 2. JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME 3. ATILIO TAVARES NEVES 4. FERNANDA TORRE DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dd8ac5a).
Desnecessário o preparo (Embargos de Terceiro).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Fraude à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidaram os recorrentes de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso de revista, pela patente deficiência de sua fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9450 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO MOREL DE AGUIAR -
18/06/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MOREL DE AGUIAR
-
18/06/2025 23:26
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLO MOREL DE AGUIAR
-
11/06/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
11/06/2025 13:29
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 13:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA TORRE DE ANDRADE em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ATILIO TAVARES NEVES em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100697-21.2023.5.01.0244 4ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: FABIO DA SILVA PEREIRA AGRAVADO: MARCELLO MOREL DE AGUIAR, CLAUDIA FONSECA DE ALMEIDA, JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME, ATILIO TAVARES NEVES, FERNANDA TORRE DE ANDRADE A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelos terceiros embargantes e, no mérito, acolhê-los para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA PEREIRA -
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TORRE DE ANDRADE
-
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ATILIO TAVARES NEVES
-
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME
-
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FONSECA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MOREL DE AGUIAR
-
27/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA PEREIRA
-
21/01/2025 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLO MOREL DE AGUIAR - CPF: *75.***.*25-34
-
10/12/2024 09:34
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz Roberto Fragale ()
-
30/10/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA TORRE DE ANDRADE em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ATILIO TAVARES NEVES em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA PEREIRA em 12/09/2024
-
06/09/2024 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TORRE DE ANDRADE
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ATILIO TAVARES NEVES
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA FONSECA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO MOREL DE AGUIAR
-
29/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA PEREIRA
-
26/08/2024 13:12
Conhecido o recurso de FABIO DA SILVA PEREIRA - CPF: *17.***.*27-05 e provido
-
03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
30/04/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Juiz Roberto Fragale ()
-
17/03/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
29/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100918-78.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Santos Correia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 09:50
Processo nº 0100049-22.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 14:47
Processo nº 0101709-55.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Arantes Salgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:10
Processo nº 0100049-22.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Siqueira Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 19:10
Processo nº 0100697-21.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Reis Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 16:19