TRT1 - 0100085-84.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MILENA LIBONATO MENDONCA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100085-84.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: MILENA LIBONATO MENDONCA RECLAMADO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S):MILENA LIBONATO MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório de ID 2301c77, para os efeitos do art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA LIBONATO MENDONCA -
26/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LIBONATO MENDONCA
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25/06/2025 19:05
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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25/06/2025 19:05
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2d3c9 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no prazo de 5 dias, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Vindo os dados bancários, expeça-se o competente RPV/Precatório. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA LIBONATO MENDONCA -
11/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LIBONATO MENDONCA
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11/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/06/2025 10:01
Iniciada a execução
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10/06/2025 10:01
Transitado em julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/06/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MILENA LIBONATO MENDONCA em 19/05/2025
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05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d6806c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MILENA LIBONATO MENDONÇA, matrícula nº 299434, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação do pagamento das férias dos períodos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3, por concedidas a destempo. honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$19.428,11 2- Honorários advocatícios: R$1.942,81 3- Total: R$21.370,92 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA LIBONATO MENDONCA -
03/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LIBONATO MENDONCA
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03/05/2025 09:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,42
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03/05/2025 09:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MILENA LIBONATO MENDONCA
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03/05/2025 09:54
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA LIBONATO MENDONCA
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28/04/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/04/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 13:02 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/04/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LIBONATO MENDONCA
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05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 11:08
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 13:02 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100085-84.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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