TRT1 - 0101308-55.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363f6d3 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS -
27/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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27/06/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 06/06/2025
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29/05/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d15772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Civil Pública Cível ingressada por S.
DOS P.
DA R.
DOS L. em face de R.
M.
S.
R.
DA A.
S.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO a preliminar e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a acionada ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes título reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Adoção das medida elencadas nos incisos no artigo 23 da Lei 14.457/22, através da composição de CIPA ou de um representante designado para tal finalidade conforme prevê o artigo 5.4.13 da NR-5, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado; sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação - Indenização por dano moral coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Honorários pela parte ré, conforme fundamentação supra.
A liquidação será processada por simples cálculos.
A compensação por danos morais deve ser atualizada com juros desde o ajuizamento da ação e correção monetária desde o arbitramento, na forma da Súmula 439 do TST, sendo certo que para ambos (juros e correção monetária) o índice a ser utilizado é a Taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).
Não haverá recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela ora deferida, ficando, portanto, dispensada a intimação da União.
Todos os valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do(a) Procurador(a) do Trabalho oficiante e desta magistrada, a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho (artigos 11 da Lei 7.347/85 e 84, § 4º, do CDC).
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela acionada, no valor de R$ 400,00.
Valor da condenação de R$ 20.000,00.
Publique-se.
Intimem-se as partes, e dê-se vista ao MPT.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R.
M.
S.
REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA -
23/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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23/05/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/05/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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15/05/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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14/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa288ad proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ao MPT, conforme Id 429d793, para manifestação em 05 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.
M.
S.
REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA -
01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 30/04/2025
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30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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30/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA
-
11/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
-
11/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 11:07
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/02/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 03/02/2025
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03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/01/2025 13:20
Suspenso o processo por convenção das partes
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28/01/2025 11:53
Audiência inicial realizada (28/01/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adab4cb proferido nos autos. MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Indefere-se o requerimento de id. f9537ff por quatro motivos: 1 - a citação ocorreu em Outubro, mas somente próximo à audiência houve o requerimento; 2 - O processo não tramita pelo Juízo 100% Digital e o Juízo não adota o sistema de "audiência híbrida"; 3 - Não há procuração nos autos; 4 - Não há documentação comprovando o informado.
Mantenho a audiência de forma presencial, para todos as partes e patronos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R.
M.
S.
REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA -
22/01/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
-
22/01/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/11/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS em 29/10/2024
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28/10/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) R. M. S. REINO DA ALEGRIA SERVICOS LTDA
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18/10/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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18/10/2024 10:47
Audiência inicial designada (28/01/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DA REGIAO DOS LAGOS
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17/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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