TRT1 - 0100697-49.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/02/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/02/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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10/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4547ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA, em face de MEMORIAL SAÚDE LTDA, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.030,57, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 151.528,60, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA -
22/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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22/01/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA
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22/01/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.030,57
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22/01/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/01/2025 11:10
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 10:46
Audiência de instrução designada (21/01/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 10:46
Audiência una realizada (07/11/2023 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 13:28
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 01/09/2023
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA em 18/08/2023
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10/08/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GIANNINE RODRIGUES LEMOS DA SILVA
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09/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2023 14:28
Audiência una designada (07/11/2023 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 12:59
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 20:06
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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