TRT1 - 0101066-36.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d79e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Verifico que houve o pagamento do valor integral da dívida e já foram efetuados os registros de pagamento no sistema do PJE.
Excluo, neste ato, o Réu do BNDT.
Resolvo, por quitada a obrigação, extinguir a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás cabíveis.
Intimem-se para ciência.
In albis, venham conclusos para análise da PORTARIA Nº 348/2023.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL LUIS DOS SANTOS -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb11632 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 4.790,42 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.006,34 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 5.149,84 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 1.915,38 Subtotal 15.861,98 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 2.217,43 Total Devido pelo Reclamado em 25/01/25: 18.079,41 SALDO DOS DEPÓSITOS 13.951,24 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 25/01/25: 4.128,17 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 3066540 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo as Rdas, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA - TIM CELULAR S.A. -
11/11/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024
-
03/08/2024 20:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74ac37 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIS DOS SANTOS
-
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 08/07/2024
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05/07/2024 12:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b82b2d6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. TIM CELULAR S.A.Recorrido(a)(s):1. MANOEL LUIS DOS SANTOS2. RLP ENGENHARIA LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 9c8f97f; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. faa383d ).Regular a representação processual (Id. 033092b e 5514e72).O juízo está garantido Id. (7d9ccc6).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./AMCM/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
-
15/03/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL LUIS DOS SANTOS em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
01/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIS DOS SANTOS
-
01/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
27/02/2024 11:56
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e provido em parte
-
30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
-
16/01/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2024 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
28/08/2023 12:26
Distribuído por dependência
-
02/09/2022 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/08/2022 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2022 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL LUIS DOS SANTOS em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/05/2022
-
04/05/2022 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista )
-
04/05/2022 16:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de instrumento)
-
30/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
29/04/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIS DOS SANTOS
-
29/04/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
29/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/04/2022
-
05/04/2022 13:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (airr___tim)
-
24/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
07/03/2022 15:45
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
-
07/03/2022 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/03/2022 14:40
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL LUIS DOS SANTOS em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/07/2021
-
07/07/2021 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (recurso_de_revista)
-
24/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
23/06/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIS DOS SANTOS
-
23/06/2021 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
21/06/2021 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80
-
19/05/2021 17:49
Incluído em pauta o processo para 11/06/2021 10:00 11/06/21 - EM MESA ()
-
05/04/2021 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2021 05:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de RLP ENGENHARIA LTDA em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL LUIS DOS SANTOS em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/03/2021
-
10/03/2021 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Tim)
-
04/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RLP ENGENHARIA LTDA
-
03/03/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIS DOS SANTOS
-
03/03/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
26/02/2021 13:50
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e não provido
-
08/02/2021 16:57
Incluído em pauta o processo para 24/02/2021 10:00 24/02/2021 10:00 TELEPRESENCIAL ()
-
07/01/2021 19:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
08/12/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (pet._de_junt_subs__tim__manoel_luis_dos_santos)
-
27/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2020
-
26/11/2020 14:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 14:12
Incluído em pauta o processo para 11/12/2020 08:00 11/12/2020 08:00 VIRTUAL Des. EDITH ()
-
24/11/2020 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/11/2020 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/07/2020 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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