TRT1 - 0100053-92.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 19:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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28/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
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28/08/2025 22:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 22:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU sem efeito suspensivo
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27/08/2025 21:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/08/2025 21:16
Iniciada a execução
-
27/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1c8de4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e rejeitar a preclusão arguida pelo exequente na contestação aos embargos, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
12/08/2025 22:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
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06/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/07/2025 23:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e1781 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _________________________ DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o incidente de embargos à execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas dos embargos à execução no valor de R$ 44,26, pela executada, nos termos do art. 789-A, incisos V e VII, da CLT.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para apresentação de cálculos retificados, no prazo de 08 dias.
Após, intime-se a executada para impugnação no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à contadoria.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU -
09/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
09/07/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/07/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100053-92.2025.5.01.0055 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações quanto aos Embargos à Execução(Embargos à Execução) - dde0cf2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU -
29/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
26/06/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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09/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
06/06/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU em 07/05/2025
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29/04/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c877a6 proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID ccef558.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID ccef558, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
24/04/2025 17:40
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
-
18/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 11:09
Juntada a petição de Réplica
-
01/03/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100053-92.2025.5.01.0055 : CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Apresentados os documentos, intime-se o autor para que junte às contas, com os cálculos daquilo que entende devido, PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU -
25/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE ABREU
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/02/2025 19:13
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100053-92.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/01/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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