TRT1 - 0100051-56.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
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17/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO LUIZ DO REGO sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/07/2025 21:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/07/2025 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abac6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO da impugnação à sentença de liquidaçãoe, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE com base na fundamentação supra que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. Expeça-se alvará ao Exequente pelo salto total do depósito judicial sob ID 27e8a7c, por incontroverso, observados os dados bancários de seu patrono, informados sob ID 8d9e7d0. Transcorrido in albis ou transitada em julgado sem reformas a presente decisão, intime-se a Executada para adequação dos seus cálculos de liquidação à coisa julgada. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
27/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
27/06/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO LUIZ DO REGO
-
26/06/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
26/06/2025 16:53
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c48a91 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da Impugnação à Sentença de Liquidação ID 216982c.
Prazo, 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e716b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Fica a Ré intimada para comprovar o pagamento do INSS Consolidado: R$3.918,03 através de depósito judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID 27e8a7c). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DO REGO em 28/04/2025
-
28/04/2025 20:24
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3cdd70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela Executada sob ID fc98a1d: Líquido ao Exequente: R$ 92.674,01 INSS Consolidado: R$ 3.918,03 Total devido pela Executada: R$ 96.592,04 2 - Dê ciência às partes, sendo a Executada ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Executada.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
10/04/2025 07:51
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:59
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-56.2025.5.01.0077 : SERGIO LUIZ DO REGO : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Trata-se de execução de título judicial iniciada por carta de sentença extraída dos autos n° 0163700-95.1991.5.01.0041. Considerando que o título executivo não especificou expressamente o índice de correção monetária e a taxa de juros de mora aplicáveis e que, portanto, obrigatória a observância do item (iii) da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela Executada sob ID fc98a1d: Líquido ao Exequente: R$ 92.674,01 INSS Consolidado: R$ 3.918,03 Total devido pela Executada: R$ 96.592,04 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 1bc4caf. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ DO REGO -
22/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
21/03/2025 09:58
Iniciada a execução
-
21/03/2025 09:57
Transitado em julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
21/03/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento de sentença (156)/ ) de SERGIO LUIZ DO REGO
-
21/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/03/2025 09:55
Alterada a classe processual de Ação de Cumprimento (980) para Cumprimento de sentença (156)
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ DO REGO em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
20/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
20/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
11/02/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
07/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100051-56.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ DO REGO
-
24/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
24/01/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/01/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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