TRT1 - 0100711-73.2021.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4f34c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THALITA MARINA DA SILVA -
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bcca99 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. THALITA MARINA DA SILVA 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. THALITA MARINA DA SILVA Recurso de: THALITA MARINA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Ressalta-se que a mera transcrição da ementa do acórdão não supre a exigência da norma em estudo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THALITA MARINA DA SILVA -
26/07/2023 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2023 13:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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25/07/2023 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2023 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/07/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) THALITA MARINA DA SILVA
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13/07/2023 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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13/07/2023 09:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALITA MARINA DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/07/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/07/2023 14:46
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/07/2023 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/06/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) THALITA MARINA DA SILVA
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19/06/2023 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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19/06/2023 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALITA MARINA DA SILVA
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19/06/2023 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a THALITA MARINA DA SILVA
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21/04/2023 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/04/2023 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2023 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2023 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2023 12:06
Audiência de instrução realizada (22/03/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO MAGESTE SILVA em 30/08/2022
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08/08/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MAGESTE SILVA
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08/08/2022 13:56
Audiência de instrução realizada (08/08/2022 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2022 12:34
Audiência de instrução designada (22/03/2023 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2022 12:34
Audiência de instrução cancelada (08/08/2022 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta Convite)
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14/03/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos e em Provas)
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11/03/2022 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (01_Apresentacao de substabelecimento e carta de preposicao_Thalita)
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09/03/2022 08:53
Audiência inicial realizada (08/03/2022 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2022 10:16
Audiência de instrução designada (08/08/2022 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2022 10:16
Audiência inicial cancelada (08/03/2022 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2022 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cartas Convite Testemunhas)
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02/03/2022 14:16
Juntada a petição de Contestação (01_Contestação_Thalita)
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03/01/2022 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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25/10/2021 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Edição a Inicial)
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04/10/2021 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/10/2021 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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27/09/2021 16:36
Audiência inicial designada (08/03/2022 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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