TRT1 - 0100890-88.2021.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/09/2025 18:03
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2025 05:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/02/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05e7b2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 17:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca534af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2024 - Id. 226a279; recurso interposto em 02/09/2024 - Id. 76f253c ).
Regular a representação processual (Id. c0a627c ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / ACÚMULO DE FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 460; artigo 468; Código Civil, artigo 884; artigo 422; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, tampouco dissenso jurisprudencial..
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, caput; artigo 224, §2º.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das possíveis violações apontadas .
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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24/01/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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04/09/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 08:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2024
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02/09/2024 12:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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15/08/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO - CPF: *36.***.*79-62
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23/07/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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01/07/2024 19:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 18:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2024
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23/05/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO
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15/05/2024 16:03
Conhecido o recurso de RENAN VALENTE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO - CPF: *36.***.*79-62 e provido em parte
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29/04/2024 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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17/11/2023 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/11/2023 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/11/2023 14:59
Retirado de pauta o processo
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08/11/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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13/09/2023 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/08/2023 18:42
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/08/2023 15:49
Proferida decisão
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29/08/2023 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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