TRT1 - 0100078-88.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44e4e68 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SEGUROS S/A - BANCO BRADESCO S.A. -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 18:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b789b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
E OUTRO Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que a presente ação trabalhista e o processo nº 0100979-90.2021.5.01.0030 são conexos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO AJUSTADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / INCORPORAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 253; nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 125. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; artigo 460; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 396; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido, inclusive no que tange à verba de representação.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO
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24/01/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/09/2024
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024
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03/09/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
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21/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO
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14/08/2024 14:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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14/08/2024 14:45
Conhecido o recurso de CATIANE MONTEIRO PEREIRA DE MARCO - CPF: *92.***.*01-52 e não provido
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14/08/2024 13:59
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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13/08/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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07/06/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/06/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
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06/05/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/12/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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