TRT1 - 0100230-27.2019.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100230-27.2019.5.01.0262 RECLAMANTE: NATHALY CORREA DA SILVA RECLAMADO: QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): INEPAT PARTICIPACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: pagar ou garantir o valor da execução (R$ 9.097,66), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 523, §3º c/c art. 829, §1º c/c art. 835,inciso I, todos do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INEPAT PARTICIPACOES LTDA -
18/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/08/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/03/2025 11:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TROIS PARTICIPACOES EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DALLAS PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NATHALY CORREA DA SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI em 13/03/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100230-27.2019.5.01.0262 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) DALLAS PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DALLAS PARTICIPACOES LTDA -
21/02/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
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21/02/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CORREA DA SILVA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
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21/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI
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21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5cdced proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SÍNTESE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. NATHALY CORREA DA SILVA 2. QUATRE RIO PARTICIPAÇÕES EIRELI 3. NEW CHIFON MODAS LTDA 4. DALLAS PARTICIPAÇÕES LTDA 5. TROIS PARTICIPAÇÕES EIRELI 6. SERGIO DE ANDRADE SILVA 7. JULIANA MIRANDA SENA E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (artigo 855-A, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor dos dispositivos constantes nos incisos I e II, do § 1º-A do artigo 896 da CLT, observada a limitação imposta pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME
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24/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2025 18:57
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALY CORREA DA SILVA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TROIS PARTICIPACOES EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DALLAS PARTICIPACOES LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI em 23/09/2024
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19/09/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CORREA DA SILVA
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI
-
09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME
-
05/09/2024 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-08
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15/08/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EM MESA ()
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15/07/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI em 24/06/2024
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18/06/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) edital a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI
-
10/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME
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06/06/2024 15:40
Conhecido o recurso de SINTESE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
-
10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
-
06/05/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/03/2024 14:56
Distribuído por dependência
-
20/04/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEW CHIFON MODAS LTDA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de NATHALY CORREA DA SILVA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DE ANDRADE SILVA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA em 19/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) TROIS PARTICIPACOES EIRELI
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) DALLAS PARTICIPACOES LTDA
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NEW CHIFON MODAS LTDA
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) QUATRE RIO PARTICIPACOES EIRELI
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NATHALY CORREA DA SILVA
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE ANDRADE SILVA
-
03/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MIRANDA SENA E SILVA
-
30/03/2023 12:51
Conhecido o recurso de JULIANA MIRANDA SENA E SILVA - CPF: *18.***.*58-55 e não provido
-
17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:35
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 13:00 Presencial ()
-
13/03/2023 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
07/03/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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