TRT1 - 0100973-14.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/03/2025 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/03/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee5175 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR
-
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 08:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50031cb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/09/2024 - Id. 1a5e999; recurso interposto em 18/09/2024 - Id. e521c01).
Regular a representação processual (Id. ce28ccf).
Satisfeito o preparo (Id. 25a0ba9, a2a9379, ced8b30, eb114a9 e a96a5cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / BANCO DE HORAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461, §2º e 3; artigo 767; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Lei nº 6051/1949, artigo 7º; Lei nº 5811/72, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046 Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Trata-se, na verdade, de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que a decisão está em consonância com Tese Prevalecente nº 4 deste Regional no tocante à invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela recorrente a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.
Tampouco se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046.
Quanto às parcelas vincendas, não se verifica as violações apontadas, tendo em vista que conforme consta em v. acórdão serão devidas "até o efetivo cumprimento da obrigação, conforme ficar demonstrado nos autos em execução de sentença", ou seja, enquanto a ré mantiver a irregularidade na concessão das folgas.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55329 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR
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02/09/2024 09:27
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DE JESUS TOSTA JUNIOR - CPF: *65.***.*05-04 e não provido
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02/09/2024 09:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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06/08/2024 23:55
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 12:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/05/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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