TRT1 - 0100592-78.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
17/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 16/09/2025
-
08/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
28/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266dc15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará a autora pelo depósito existente, observando-se o limite de seu crédito.
Intime-se a ré a proceder ao pagamento das demais parcelas na conta indicada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
09/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
09/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
09/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
03/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d8533 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o término do parcelamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARINHO BARBOSA -
25/06/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100592-78.2020.5.01.0202 RECLAMANTE: RENAN MARINHO BARBOSA RECLAMADO: PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA DESTINATÁRIO(S): RENAN MARINHO BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARINHO BARBOSA -
16/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
04/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 22/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 14/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea5396 proferido nos autos.
Vistos etc.
Expeça-se alvará ao autor e seu patrono no limite de seu crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
13/05/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
13/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/05/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf215d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ré depositou o equivalente a 30% do valor do crédito exequendo, invocando o disposto no art. 916 do CPC.
Requer, desta forma, seja-lhe deferido o parcelamento da dívida.
Nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento, bem como para dizer se concorda ou não com o parcelamento. Concordando, o autor deverá informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Frise-se que o pedido ora feito pela reclamada implica reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução.
Considerando a tempestividade do pagamento - o que comprova o animus solvendi da ré, recebo o depósito ora juntado pela Reclamada e, por incontroverso, determino a expedição de alvará ao Reclamante, conforme cálculo apurado nos presentes autos.
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição dos alvarás e da presente decisão.
Concordando o autor, ficam de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial, devendo a referida parte aguardar os demais depósitos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Deve o autor indicar conta na qual devem ser depositadas as demais parcelas, devendo a ré proceder ao respectivo pagamento mês a mês, e, visando a celeridade e efetividade processual, fica dispensada, por parte da ré, o comprovante de depósito mês a mês mediante petição nos autos.
Registre-se que é ônus da parte autora alegar eventual descumprimento.
Assim, em caso de inadimplemento, deverá a autora informar ao presente Juízo, caso em que, constatada a inadimplência, será aplicado imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Fica estipulada como data de vencimento da 1ª parcela o 15º dia após a ciência da presente decisão, devendo as demais parcelas serem realizadas na mesma data ou no primeiro dia útil subsequente.
Deve a reclamada proceder ao pagamento das custas, imposto de renda e cota previdenciária em guia própria, se for o caso.
Não havendo concordância do autor, retornem-me os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARINHO BARBOSA -
05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
05/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/04/2025 12:21
Iniciada a execução
-
22/04/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 15/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 051e866 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré de id 82246a5.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID´s aa4d267 e 525bd93 à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença supracitada, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN MARINHO BARBOSA -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
21/03/2025 16:17
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/03/2025 10:10
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d6ac876) para Manifestação
-
21/03/2025 00:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 893a842 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA -
11/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
11/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2025 21:38
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 21:38
Transitado em julgado em 10/02/2025
-
07/03/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2024 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
08/04/2024 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
04/04/2024 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/04/2024 21:30
Recebidos os autos para diligência
-
03/04/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
19/03/2024 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN MARINHO BARBOSA sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 13/03/2024
-
13/03/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
28/02/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
28/02/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
28/02/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN MARINHO BARBOSA
-
28/02/2024 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENAN MARINHO BARBOSA
-
17/02/2024 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/01/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
18/01/2024 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 15:50
Audiência de instrução realizada (05/12/2023 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
13/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
13/11/2023 11:55
Audiência de instrução designada (05/12/2023 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2023 22:52
Audiência de instrução cancelada (14/11/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
06/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/10/2023 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
04/10/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
04/10/2023 10:45
Audiência de instrução designada (14/11/2023 09:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2023 10:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/10/2023 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/09/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
11/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
04/09/2023 21:52
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
04/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/09/2023 20:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2023 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2023 20:15
Audiência de instrução cancelada (27/11/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2023 12:56
Audiência de instrução designada (27/11/2023 14:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2023 16:17
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
18/08/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
01/02/2023 11:01
Audiência de instrução designada (22/08/2023 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2023 11:01
Audiência de instrução cancelada (22/08/2023 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2022 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/06/2022 08:49
Audiência de instrução designada (22/08/2023 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/06/2022 16:16
Audiência de instrução realizada (01/06/2022 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:34
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 11/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
02/05/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
02/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/02/2022 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/01/2022 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
08/09/2021 11:10
Audiência de instrução designada (01/06/2022 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2021 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2021 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/07/2021 14:31
Encerrada a conclusão
-
14/07/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/07/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração da manifestação)
-
08/06/2021 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/06/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Playvender manifestação)
-
27/05/2021 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em Réplica)
-
07/05/2021 10:24
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 10:23
Audiência instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/09/2021 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/05/2021 14:55
Audiência una realizada (05/05/2021 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/05/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/05/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/04/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/04/2021 11:15
Juntada a petição de Contestação (Playvender com Contestação)
-
15/04/2021 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Playvender com manifestação)
-
13/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 12/04/2021
-
13/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de RENAN MARINHO BARBOSA em 12/04/2021
-
12/04/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
06/04/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
06/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/03/2021 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/08/2020 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PLAYVENDER COM DOCUMENTOS)
-
22/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 16:02
Expedido(a) notificação a(o) PLAYVENDER DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
-
21/07/2020 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN MARINHO BARBOSA
-
20/07/2020 15:39
Audiência una designada (05/05/2021 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/07/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100757-12.2018.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marli Tavares de Oliveira Mattos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 17:25
Processo nº 0100049-39.2025.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 10:41
Processo nº 0100091-05.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafaela Carolina Ferro da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 11:30
Processo nº 0100592-78.2020.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 14:14
Processo nº 0100691-15.2017.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2017 13:06