TRT1 - 0100885-74.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314fd5e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO Recorrido(a)(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. ÚNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 555f508; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. dcbf94a).
Regular a representação processual (Id. e2ed627).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. 09efa25.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RESCISÓRIA / REVELIA / CONFISSÃO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 844; Código de Processo Civil, artigo 334, §8º; artigo 341. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos ou porque procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55579 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO
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24/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:56
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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23/09/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) UNICA SISTEMAS DE ARMAZENAGENS LTDA
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO
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05/09/2024 16:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA FILHO - CPF: *56.***.*30-11
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05/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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25/07/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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