TRT1 - 0100378-71.2021.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 17/06/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47c4cba proferido nos autos.
DESPACHO Requer o exequente nova expedição de Ofício ao INSS para penhora do benefício do executado ANTONIO JOSE DO CARMO.
Não obstante as informações trazidas pelo exequente e sua diligência, embora a resposta do INSS não seja recente, em consulta ao PREVJUD, através do documento anexado id 4c0d2e8, é possível verificar que permanecem 4 descontos no benefício do executado, sendo duas consignações e duas determinações judicias, e que o líquido recebido é pouco mais que trezentos reais.
Sendo assim, inferido a penhora, por ora.
Intime-se o exequente para indicar outro meios, nos termos do despacho id dc9b4d1.
Prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOAO DA SILVA -
02/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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02/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/04/2025 05:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9b4d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOAO DA SILVA -
04/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5734ef8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para vista da resposta do INSS anexada, devendo, nos termos do art. 878 da CLT, indicar novos meios de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOAO DA SILVA -
23/01/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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23/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 07/10/2024
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13/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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12/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024
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07/06/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 10:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 26/04/2024
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06/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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28/11/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023
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18/08/2023 08:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/07/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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19/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2023 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 26/04/2023
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27/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 26/04/2023
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18/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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14/04/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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14/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/04/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 09/02/2023
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO CARMO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS em 06/02/2023
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23/01/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO CARMO
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23/01/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS
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19/01/2023 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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10/01/2023 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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10/01/2023 22:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE JOAO DA SILVA
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10/01/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO CARMO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO CARMO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS em 27/09/2022
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31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 30/08/2022
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30/08/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOSE DO CARMO
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30/08/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JOSE DO CARMO
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30/08/2022 14:12
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO DOS SANTOS
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27/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 26/08/2022
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16/08/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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11/08/2022 20:16
Proferida decisão
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11/08/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/08/2022 14:16
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/08/2022 17:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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10/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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09/08/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/08/2022 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 15:17
Expedido(a) mandado a(o) PREMIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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30/06/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 23/06/2022
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13/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/06/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora de créditos em mãos de terceiros)
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07/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
-
03/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/02/2022 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/01/2022 14:28
Expedido(a) mandado a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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29/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 28/10/2021
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22/10/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/10/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de epedição de mandado de penhora e avaliação)
-
05/10/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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01/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/09/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/08/2021 11:37
Iniciada a execução
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07/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP em 06/08/2021
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02/08/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/07/2021 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Junada de extrato bancário certo)
-
30/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
29/07/2021 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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29/07/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/07/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Execução do acordo não cumprido)
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29/06/2021 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
29/06/2021 16:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE JOAO DA SILVA
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29/06/2021 16:36
Homologada a Transação
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29/06/2021 16:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/06/2021 14:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2021 19:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/06/2021 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da AMS)
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22/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE JOAO DA SILVA em 20/05/2021
-
15/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
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14/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP N/P ALTAIR DA SILVA MENEZES
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14/05/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) AMS SILVA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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14/05/2021 11:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/06/2021 14:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2021 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
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13/05/2021 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOAO DA SILVA
-
11/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/05/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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