TRT1 - 0100599-48.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2025 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
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15/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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15/09/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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15/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/09/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 01/09/2025
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01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 845bb7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA para, sanando o erro material existente, determinar que, no dispositivo da sentença, onde se lê: “julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LABORATORIOS B BRAUN SA e de LABORATORIOS B BRAUN SA", leia-se: "julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LABORATORIOS B BRAUN SA e de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA", nos termos da fundamentação.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA - LABORATORIOS B BRAUN SA -
29/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
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29/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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29/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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29/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
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29/08/2025 19:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
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29/08/2025 19:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/08/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b04a0b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LABORATORIOS B BRAUN SA e de LABORATORIOS B BRAUN SA, com consequente extinção da demanda com análise do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, I do CPC; julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NATAN DA SILVA MARTINS em face de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determinar que a primeira reclamada proceda a retificação da CTPS do reclamante, para constar o dia 24/8/2020 como data do início do contrato de trabalho, bem como condenar a primeira reclamada ao pagamento, observados os limites do pedido, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença: a) ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em face do reconhecimento de vínculo no período sem registro, nos limites da inicial.
O valor das verbas rescisórias deverá ser calculado pela integralidade, autorizada a dedução do valor pago no ID 97a73a7 (R$ 8.630,94). b) das incidências de fundo de garantia (por não demonstrada a regularidade dos depósitos – súmula 461 do TST), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho.
O FGTS será apurado pela integralidade dos valores devidos durante o contrato de trabalho, uma vez que o documento de ID 3d6e929 comprova que não houve recolhimento. c) de diferenças de horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% ou 100% (para labor aos domingos ou feriados sem concessão de folga compensatória na semana), com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40%. d) do tempo suprimido do intervalo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT, conforme horários consignados nos controles de ponto colacionados em sede defensiva, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos, reconhecida a natureza indenizatória, em face da alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017.
Improcedem os demais pedidos.
Em razão da improcedência em face da segunda e terceira reclamadas, são devidos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, aos patronos de cada uma das respectivas reclamadas, a ser rateado na proporção de 5% para cada reclamada.
Quanto à primeira reclamada, tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a primeira reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Deverá a primeira reclamada proceder a retificação da CTPS da reclamante, a ser realizada a partir do CPF na CTPS digital, dispensada a apresentação física da CTPS.
A obrigação de fazer de retificação da data do início do contrato de trabalho na CTPS deverá ser realizadas em 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida ao reclamante em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Em caso de descumprimento injustificado da obrigação de fazer pelo empregador, proceda a secretaria a anotação em substituição, sem que haja indicação ou referência de que a anotação foi decorrente da presente reclamação trabalhista.
Os valores do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Após a devida integralização, expeça-se a Secretaria alvará para soerguimento dos valores depositados.
Para fins de apuração das horas extras ora deferidas, deverão ser observados os horários, inclusive de intervalo, e a frequência constantes nos controles de frequência apresentados com a inicial; os dias efetivamente laborados, com exclusão dos dias de afastamento; a evolução salarial; o divisor 220; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 e os entendimentos firmados na OJ 415 da SBDI-1 do C.
TST e na Súmula 264 do C.
TST.
Para os períodos em que não apresentados os controles de ponto, as horas extraordinárias deverão ser calculadas com base na média das horas extraordinárias registradas nos controles de frequência.
Por fim, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores pagos a título de horas extras nos documentos de ID 408841f.
Critérios de atualização monetária: a) na fase pré-judicial, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CC, na sua redação anterior); c) a partir da vigência da nova redação dos art. 389 e 406 do CC (30/8/2024), pelo IPCA e juros conforme a taxa legal (Selic deduzido o IPCA).
Recolhimentos previdenciários, a cargo da primeira Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela primeira Reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos, na forma do artigo 879 da CLT.
Limita-se a condenação aos valores indicados pelo reclamante na inicial, excetuando-se apenas a incidência de juros e correção monetária legais, os quais deverão ser apurados em liquidação Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATAN DA SILVA MARTINS -
18/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
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18/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
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18/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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18/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
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18/08/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATAN DA SILVA MARTINS
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18/08/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a NATAN DA SILVA MARTINS
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24/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/07/2025 20:50
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 12:08
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 27/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 12/06/2025
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04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
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03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
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03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
03/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
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03/06/2025 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2025 10:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240fef5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pela(o) I.
Perito(a), no prazo de 05 dias, bem como para que digam se ainda tem provas a produzir, esclarecendo quanto à pertinência e à finalidade destas.
Podem ainda, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo.
Decorrido o prazo, in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo outras provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, quando disponível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA - LABORATORIOS B BRAUN SA -
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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20/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
23/04/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
23/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b238af proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do reagendamento da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATAN DA SILVA MARTINS -
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
24/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 11/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
04/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
04/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
04/02/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
04/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/02/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:45
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
03/02/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
24/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/01/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f66af proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência das informações e solicitações do I.
Perito.
Após, aguarde-se pela entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATAN DA SILVA MARTINS -
22/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
22/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
22/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
22/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
22/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 20/01/2025
-
14/01/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
26/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
26/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/12/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
17/12/2024 15:45
Juntada a petição de Réplica
-
17/12/2024 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/11/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 23/07/2024
-
10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de NATAN DA SILVA MARTINS em 09/07/2024
-
02/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
01/07/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) NATAN DA SILVA MARTINS
-
01/07/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS B BRAUN SA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 27/06/2024
-
25/06/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) PLAST LABOR IND.E COM.DE EQUIP.HOSP.E LABORATORIO LTDA
-
04/06/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS B BRAUN SA
-
04/06/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
04/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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