TRT1 - 0100098-64.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270c470 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº B73F1FF) e pagamento das custas (id nº 3DDD6FB), contando com regular representação processual (id nº E5CB6F7 / 4F49758), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS -
13/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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13/08/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS em 12/08/2025
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11/08/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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28/07/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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28/07/2025 21:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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17/07/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 14/07/2025
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04/07/2025 15:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed17e66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS em face de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - adicional de insalubridade, no importe de 40% sobre o salário mínimo, de março de 2020 a 24/05/2022, deduzido eventual valor pago, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - horas extras indicadas nos controles de frequência como banco de horas, pois incompatíveis com a escala 12x36, 25 minutos em 03 dias no mês e horas extras pelas dobras 01 vez no mês, que extrapolaram a 12ª diária, todas acrescidas do adicional de 50%, com reflexos em RSR e destes em férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS a ser depositado na conta vinculada. - 30 minutos extras por dia laborado em virtude da concessão parcial do intervalo intrajornada, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade deferido; (b) divisor 220 c) dias efetivamente laborados.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
28/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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28/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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28/06/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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28/06/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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02/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/04/2025 19:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:21
Audiência una realizada (08/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 19:32
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS em 19/02/2025
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11/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
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10/02/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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10/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/02/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/02/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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29/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TAINA HABKOUK SPECK DE JESUS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100098-64.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 18:12
Audiência una designada (08/04/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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