TRT1 - 0100480-44.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de BIANCA PERES BARBOSA em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac40e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE BIANCA PERES BARBOSA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA e outros (2), vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA PERES BARBOSA -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PERES BARBOSA
-
23/01/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/01/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
14/01/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 79,89)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.999,99)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.333,33)
-
14/01/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/12/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA PERES BARBOSA em 29/11/2024
-
21/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PERES BARBOSA
-
13/11/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/11/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,89
-
12/11/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/09/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de BIANCA PERES BARBOSA em 30/08/2024
-
22/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
21/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PERES BARBOSA
-
21/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
21/08/2024 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2024 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2024 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2024 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
02/07/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 14:56
Suspenso o processo por convenção das partes
-
31/08/2023 14:56
Iniciada a liquidação
-
31/08/2023 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
31/08/2023 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA PERES BARBOSA
-
31/08/2023 13:30
Homologada a Transação
-
31/08/2023 13:30
Audiência inicial realizada (31/08/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2023 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/08/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/08/2023 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO DO NASCIMENTO GOMES
-
22/06/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) MARINETE DO NASCIMENTO GOMES
-
22/06/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS SANTOS VAREJO E DISTRIBUICAO LTDA
-
22/06/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA PERES BARBOSA
-
22/06/2023 11:32
Audiência inicial designada (31/08/2023 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100115-12.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:18
Processo nº 0100743-42.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Leonardo de Lima Rizo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 16:51
Processo nº 0100061-72.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Kepler de Alvarenga Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2025 17:07
Processo nº 0100061-72.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Kepler de Alvarenga Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 05:30
Processo nº 0101048-96.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bandeira de Mello Dulcetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 13:59