TRT1 - 0101350-13.2018.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/05/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2025 04:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/02/2025
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24/02/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2096d92 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JULIO CESAR BAPTISTA REIS Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 16; artigo 18; Lei nº 8213/1991, artigo 21, inciso I. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR BAPTISTA REIS -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BAPTISTA REIS
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27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de JULIO CESAR BAPTISTA REIS
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24/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 09:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2024
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09/09/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR BAPTISTA REIS
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23/08/2024 12:20
Conhecido em parte o recurso de JULIO CESAR BAPTISTA REIS - CPF: *89.***.*79-76 e não provido
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22/07/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/07/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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19/03/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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