TRT1 - 0100669-87.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 01:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 09:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BOECHAT MARCATO
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d44ff4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): GUILHERME BOECHAT MARCATO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80; nº 448; nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c1aa58c) para Recurso de Revista
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24/09/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME BOECHAT MARCATO em 19/09/2024
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2024
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18/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BOECHAT MARCATO
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05/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/08/2024 10:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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27/07/2024 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/07/2024 11:07
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 10:00 Sala 5 Des. Marise Costa 16-08-2024 ()
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10/06/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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