TRT1 - 0100587-54.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO PRIMICIA LTDA - EPP em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 786d2bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO EDUCANDARIO PRIMICIA LTDA - EPP, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO PRIMICIA LTDA - EPP
-
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS
-
23/01/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/01/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/01/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
13/08/2024 12:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 12:48
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
13/08/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS
-
13/08/2024 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO PRIMICIA LTDA - EPP
-
20/06/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA PEREIRA MARTINS
-
20/06/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100289-98.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Augusto Ferreira Quadros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 13:08
Processo nº 0100289-98.2022.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Simoes Cardoso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:32
Processo nº 0100263-23.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 17:29
Processo nº 0100333-95.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 11:44
Processo nº 0100333-95.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Alisson Brito dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 14:36