TRT1 - 0100963-62.2021.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 25/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7212c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.
S.
P.
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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11/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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11/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/03/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 10:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.974,86)
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10/03/2025 10:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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10/03/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 07/03/2025
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07/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542af0a proferido nos autos.
Sobe pena de execução comprove a ré, em trinta dias os recolhimentos previdenciário e de custas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DE SOUZA SANTOS -
20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/02/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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19/02/2025 11:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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19/02/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 11:56
Iniciada a execução
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18/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d73de proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID c8d592b.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 10.000,00, em parcela única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da homologação do acordo, mediante depósito na conta bancária do patrono do reclamante, Dr.
Renilson das Neves Nogueira, CPF *07.***.*47-70, no Banco Itaú, agência 6174, conta corrente 15949-8.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso não haja adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
As partes informam que os valores objeto da transação são parcialmente indenizatórios, como discriminado no termo de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela devida ao reclamante, deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 1.000,00, em parcela única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da homologação do acordo, mediante depósito na conta bancária do patrono do reclamante, Dr.
Renilson das Neves Nogueira, CPF *07.***.*47-70, no Banco Itaú, agência 6174, conta corrente 15949-8.
Incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor caso não haja adimplemento na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa.
II – Custas pelo reclamado no importe de R$ 800,00, conforme V.
Acórdão, devendo recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela devida ao reclamante, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DE SOUZA SANTOS -
13/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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13/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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13/02/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/02/2025 12:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/02/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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12/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/02/2025 12:20
Recebidos os autos para apreciar acordo
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07/11/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/11/2022 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/10/2022
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25/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/10/2022 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXWELL DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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19/10/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/10/2022 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 10/10/2022
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10/10/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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10/10/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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10/10/2022 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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06/10/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/10/2022 23:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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27/09/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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27/09/2022 10:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.499,46
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27/09/2022 10:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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30/08/2022 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/08/2022 17:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Ré em forma de Memoriais)
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26/08/2022 19:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/08/2022 16:53
Audiência de instrução realizada (17/08/2022 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (pt da Ré informando erro material)
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10/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (pt da Ré informando intimação das testemunhas)
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14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 13/07/2022
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06/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/07/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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05/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:02
Audiência de instrução designada (17/08/2022 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2022 10:02
Audiência de instrução cancelada (20/10/2022 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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01/07/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (pt da Ré requerendo redesignação da data da audiência)
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18/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 17/05/2022
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10/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/05/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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09/05/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:30
Audiência de instrução designada (20/10/2022 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/05/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/05/2022
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26/04/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da Ré não concordando com proposta de acordo do Autor)
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21/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 07:34
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/04/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 11/04/2022
-
02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
-
01/04/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 31/03/2022
-
24/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
23/03/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
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23/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SANTOS em 22/03/2022
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20/03/2022 19:49
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
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15/03/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (pt da Ré informando outras provas que pretende produzir)
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08/03/2022 22:05
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de proposta para fins de acordo)
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08/03/2022 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Provas que pretende produzir)
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08/03/2022 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
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23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
-
22/02/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
22/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/02/2022
-
16/02/2022 13:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Ré)
-
10/02/2022 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/12/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) V. S. P. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/12/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
08/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 23:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/12/2021 23:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
07/12/2021 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
-
07/12/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/12/2021 06:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
02/12/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SANTOS
-
01/12/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/11/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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