TRT1 - 0260100-75.2009.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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13/02/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/02/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183c05f proferido nos autos.
Proceda-se ao levantamento das restrições porventura ainda existentes nos veículos VW/Saveiro 1.6 CE, placa LLJ9007, ano 2010/2010 e Honda CG150 Esporte, placa KPU0748, ano 2008/2008, tendo em vista o cumprimento total do acordo realizado entre as partes, tudo conforme decisão Id 3544df5.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONEY DE PRAGA DOS SANTOS -
23/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
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23/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 15:44
Desarquivados os autos
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12/12/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVA BARROSO
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21/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2024 13:06
Desarquivados os autos
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27/10/2020 11:14
Arquivados os autos definitivamente
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/10/2020 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DA COSTA MOTTA em 17/09/2020
-
08/09/2020 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DE PRAGA DOS SANTOS
-
02/09/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA COSTA MOTTA
-
03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 10/09/2019
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03/10/2019 08:48
Decorrido o prazo de SAMUEL SILVA BARROSO em 10/09/2019
-
03/10/2019 08:46
Decorrido o prazo de TELMA SILVA BARROSO em 10/09/2019
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03/10/2019 08:46
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/09/2019
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03/10/2019 08:46
Decorrido o prazo de QUALITY FULL TIME REPRESENTACOES EM TELECOM E SOLUCOES LTDA - ME em 10/09/2019
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03/10/2019 08:46
Decorrido o prazo de FERNANDA DA COSTA MOTTA em 10/09/2019
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06/09/2019 15:12
Proferida decisão
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05/09/2019 10:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
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29/08/2019 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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29/08/2019 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DA COSTA MOTTA
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29/08/2019 14:03
Homologada a Transação
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29/08/2019 14:03
Audiência conciliação em execução realizada (29/08/2019 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/07/2019 08:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/07/2019 14:40
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (29/08/2019 10:20:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/07/2019 14:39
Audiência conciliação em execução realizada (02/07/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/06/2019 01:28
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
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06/05/2019 12:35
Audiência conciliação em execução designada (02/07/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/04/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2019 11:12
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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12/04/2019 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2019 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2019 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/04/2019 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/02/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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01/10/2018 12:40
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
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01/10/2018 12:37
Encerrada a conclusão
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10/09/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2018 02:55
Decorrido o prazo de RONEY DE PRAGA DOS SANTOS em 27/07/2018 23:59:59
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24/05/2018 14:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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