TRT1 - 0101377-36.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 18/07/2025
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07/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101377-36.2018.5.01.0226 RECLAMANTE: WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS RECLAMADO: FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) INGRID CONTI DE ALMEIDA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão id 07299c5: " Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ao id f4225cc , interposto pela 2ª Ré Ao(s) agravado(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo a(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao Eg.
TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME -
04/07/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
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04/07/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
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04/07/2025 11:13
Expedido(a) edital a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
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25/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07299c5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ao id f4225cc , interposto pela 2ª Ré Ao(s) agravado(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo a(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. aa NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS -
12/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
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12/06/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/06/2025 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 05/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 05/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 04/06/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afe2da proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Deixo de dar seguimento ao Agravo de Petição interposto pela 4ª Ré, por deserto.
Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, cumpra-se o despacho ao id 1b0f1ae. aa NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
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28/05/2025 17:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
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28/05/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/05/2025 10:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101377-36.2018.5.01.0226 : WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS : FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da do despacho de id 78131d4, da decisão de 1b0f1ae e da sentença de id 4b6da7c: DESPACHO id 78131d4: " Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT." DECISÃO 1b0f1ae : " . . .
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, declaro a sucessão empresarial entre a Reclamada, FORÇA MÁXIMA GÁS E ÁGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, e a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA, a qual é responsável pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA, Decorrendo o prazo in albis, inclua-se a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-51 no polo passivo, intimando-a, em seguida, para, nos termos do artigo 523 c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do CPC, comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor devido.
Em não sendo comprovado o pagamento, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud." SENTENÇA de id 4b6da7c: " . . .
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Na oportunidade, adverte-se ao Embargante que o Juízo não tolerará futuros ardis que visem a impedir a presente execução, sob pena de aplicação das penas da lei.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se na forma da sentença de ID. 1b0f1ae." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME -
22/05/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
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22/05/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
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21/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
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21/05/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
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21/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 27/03/2025
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101377-36.2018.5.01.0226 : WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS : FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão de ID. 1b0f1ae, bem como ter vista, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
ANTONIO CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME -
18/03/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
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13/03/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78131d4 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS -
25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/02/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 06/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 03/02/2025
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30/01/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101377-36.2018.5.01.0226 RECLAMANTE: WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS RECLAMADO: FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho id 1b0f1ae: " Requer o Autor o reconhecimento da sucessão empresarial entre a Reclamada, FORCA MÁXIMA GÁS E ÁGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, e a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA, nos termos dos argumentos expostos no ID. 26bb620.
A empresa ISAGIL GÁS, AGUA E TRANSPORTE LTDA apresentou impugnação sob o ID. 6c685cb.
O suscitante, conquanto intimado, não se manifestou. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO A sucessão empresarial consiste na transferência da titularidade da empresa, definitiva ou provisória, a título público ou privado, de modo que a atividade empresarial do sucedido continua a ser explorada pelo sucessor.
Vale destacar que o conceito de sucessão empresarial no Direito do Trabalho, com previsão nos arts. 10 e 448 da CLT, é peculiar e mais abrangente que o de sucessão de empresas tratado no Direito Comercial, porquanto basta que ocorra a troca da pessoa do titular da atividade econômica, que é a empregadora, para que se opere a sucessão, havendo ou não algum vínculo jurídico entre o sucessor e o sucedido.
Com efeito, uma vez caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, nos termos do art. 448-A da CLT, incluído pela Lei nº. 13.467/2017, que encampou o entendimento da jurisprudência e doutrina trabalhistas.
Analisando os autos, verifica-se que em 05/09/2019 a Ré foi notificada pelo oficial de justiça, no endereço rua Almirante Batista das Neves, 59, Chatuba, Mesquita, RJ, na pessoa da funcionária Emanuelle Rodrigues Santos Lima (id. a91b74f).
Contudo a locação do imóvel pela empresa ISAGIL se deu em 10/04/2019, conforme contrato ao id.d0c2a35, ou seja, a senhora Emanuelle recebeu o documento da Ré quando já atuava no local a empresa ISAGIL há, aproximadamente, 5 meses.
Além disso, em certidão de inscrição estadual obtida no sítio da Receita Federal, extraída em 18/12/2019, coligida ao id ffcd59, o endereço eletrônico utilizado pela ISAGIL era o mesmo da Ré - [email protected], conforme id 438d071.
Ora, a empresa ISAGIL GÁS, AGUA E TRANSPORTE LTDA continuou da executada no mesmo endereço, com mesmo ramo comercial (ambas com objeto social "Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)"), utilizando do mesmo endereço eletrônico e, presumivelmente, do mesmo colaborador, senhora Emanuelle, pelo que se aplica o entendimento da sucessão trabalhista, com base da CLT (artigos 10 e 448).
Por esta razão a empresa mencionada, é considerada parte legítima para responder pela execução de forma solidária com a 1ª e 2ª rés, sendo certo que não há qualquer indício, nos autos, da extinção da reclamada Joice Simões da Silva.
Assim, devida a responsabilidade do sucessor pelas dívidas da empresa sucedida, com amparo no artigo 448-A, da CLT, eis que é sólido na jurisprudência que a sucessão trabalhista dispensa formalidades.
Diante disso, devido o prosseguimento da execução em face da empresa ISAGIL GÁS, AGUA E TRANSPORTE LTDA , na qualidade de sucessora da empresa executada, incluindo-a no polo passivo da lide para responder pelos créditos trabalhistas do exequente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, declaro a sucessão empresarial entre a Reclamada, FORÇA MÁXIMA GÁS E ÁGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, e a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA, a qual é responsável pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA, Decorrendo o prazo in albis, inclua-se a empresa ISAGIL GÁS, ÁGUA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-51 no polo passivo, intimando-a, em seguida, para, nos termos do artigo 523 c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do CPC, comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor devido.
Em não sendo comprovado o pagamento, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES -
28/01/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 09:19
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
28/01/2025 09:19
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
28/01/2025 09:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
23/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
-
22/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
22/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/01/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/01/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 04/11/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
22/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI em 02/10/2024
-
19/09/2024 18:37
Juntada a petição de Impugnação
-
19/09/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 09:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
-
23/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/08/2024 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 11:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISAGIL GAS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI
-
28/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8ede1 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Alega o autor ao id 4654b4e que a empresa ISAGIL GÁS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 32.***.***/0001-51, é sucessora da ré (FORÇA MÁXIMA GÁS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-25. Considerando os documentos coligidos ao id 537072b e ao id c9b2469 que comprovam que as empresas têm o mesmo endereço eletrônico e físico e, também, mesmo ramo de atividade, defiro o requerimento.Intime-se a empresa ISAGIL GÁS, AGUA E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ 32.***.***/0001-51, por mandado, no endereço na Rua Almirante Batista das Neves, 59, Chatuba, CEP. 26.587-791, 1116-RJ, para se manifestar quanto à alegação de sucessão empresarial noticiada em ID. 4654b4e pelo Reclamante, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.aa NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
26/06/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/06/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
01/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/08/2023
-
28/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
27/07/2023 11:23
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
24/05/2023 04:04
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:04
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 19/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
10/05/2023 10:57
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
09/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
06/05/2023 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
06/05/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 29/03/2023
-
08/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 10:49
Expedido(a) edital a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
07/03/2023 10:49
Expedido(a) edital a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
23/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/01/2023 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/12/2022 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 19/12/2022
-
13/12/2022 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2022 12:25
Expedido(a) mandado a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
13/12/2022 12:25
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
09/12/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
08/12/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
07/12/2022 15:53
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 12:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 17/08/2022
-
11/07/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
11/07/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIO SERGIO FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
-
24/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 23/06/2022
-
11/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
11/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:40
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
10/06/2022 00:39
Proferida decisão
-
09/06/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 01/06/2022
-
27/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2022 14:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
25/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
23/05/2022 18:02
Proferida decisão
-
23/05/2022 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/05/2022 10:07
Encerrada a conclusão
-
01/11/2021 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 28/10/2021
-
25/10/2021 14:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação de sucessão)
-
14/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
02/07/2021 09:36
Iniciada a execução
-
24/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 23/06/2021
-
17/05/2021 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
08/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 07/05/2021
-
05/05/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE SUCESSÃO)
-
05/05/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE SUCESSÃO)
-
30/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
28/04/2021 19:50
Homologada a liquidação
-
03/03/2021 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 21/01/2021
-
18/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 17/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 12:41
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
02/12/2020 12:41
Expedido(a) notificação a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
05/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/08/2020 19:59
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 19:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/08/2020 18:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/08/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGÇÃO DOS CALCULOS)
-
10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 09/07/2020
-
19/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 18/06/2020
-
18/03/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
-
12/03/2020 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/01/2020 11:59
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
18/12/2019 18:21
Juntada a petição de Manifestação (CNPJ)
-
18/12/2019 18:10
Juntada a petição de Manifestação (SUCESSÃO PROCESSUAL)
-
30/10/2019 22:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/09/2019 09:55
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
06/09/2019 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2019 13:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/08/2019 13:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/08/2019 10:34
Iniciada a liquidação
-
15/08/2019 10:33
Transitado em julgado em 19/06/2019
-
20/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de FORCA MAXIMA GAS E AGUA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS em 22/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 11:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 11:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/04/2019 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
04/04/2019 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
04/04/2019 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS
-
20/03/2019 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
20/03/2019 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2019 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/01/2019 10:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
13/12/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a WALLACE DOUGLAS NOVAIS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*98-66
-
11/12/2018 10:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2018 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2019 09:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/12/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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