TRT1 - 0100637-27.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO LEITE em 10/02/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e034ba proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ADRIANO LEITE Recorrido(a)(s): ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA Visto etc.
Registra-se que o presente processo eletrônico é conexo com o de nº 0100588-49.2023.5.01.0521.
Desse modo, considerando a sentença única, bem como o mesmo acórdão, reproduzir-se-á o mesmo conteúdo decisório na análise dos recursos de revista interpostos pelas partes em ambos os processos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2024 - Id. 99ee1aa; recurso interposto em 13/09/2024 - Id. 88da9d8).
Regular a representação processual (Id. de47bcc).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-B.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA - ADRIANO LEITE -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEITE
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27/01/2025 09:20
Admitido em parte o Recurso de Revista de ADRIANO LEITE
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23/01/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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18/09/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA em 17/09/2024
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13/09/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA
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03/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO LEITE
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29/08/2024 10:42
Conhecido o recurso de ZAMIX MULTIPLAY TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-24 e provido
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29/08/2024 10:42
Conhecido o recurso de ADRIANO LEITE - CPF: *54.***.*43-01 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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15/07/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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