TRT1 - 0114562-33.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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06/03/2025 10:56
Cancelada a RPV (ID: fa714f5)
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SOARES XAVIER em 06/02/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22b6d9 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: CESAR MARQUES CARVALHO REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE SOARES XAVIER REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID fa714f5, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Inexistência da natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA do CNJ (Art. 2º, inc.
XI, Ato nº 72/2023). 2 - Não consta o valor da taxa SELIC ou índice da taxa de juros (Art. 2º, inc.
V, Ato nº 72/2023). 3 - Não consta o registro do número de meses - NM a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Art. 2º, inc.
XII, Ato nº 72/2023). 4 - Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento correta é 21/08/2019. Rio de Janeiro, 21 de janeiro 2025. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SOARES XAVIER -
22/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SOARES XAVIER
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22/01/2025 09:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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05/12/2024 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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