TRT1 - 0100009-91.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:40
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOELMA DA SILVA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 673090d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE JOELMA DA SILVA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA DA SILVA -
23/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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23/01/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA DA SILVA
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23/01/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/01/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/01/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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08/08/2024 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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05/06/2024 15:07
Suspenso o processo por convenção das partes
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05/06/2024 15:07
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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05/06/2024 14:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELMA DA SILVA
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05/06/2024 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 07:48
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 14:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/03/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/03/2024 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/03/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 19:39
Expedido(a) notificação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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02/02/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA DA SILVA
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02/02/2024 19:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/03/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/01/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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