TRT1 - 0100757-29.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/09/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/07/2025 18:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
21/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
09/07/2025 20:29
Proferida decisão
-
09/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/07/2025 11:46
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed382b proferido nos autos.
Considerando o tempo entre o protocolo da petição da ré requerendo dilação de prazo e a presente data, defiro 5 dias de dilação de prazo.
Inerte, inicie-se a execução via SISBAJUD. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 12:57
Iniciada a execução
-
08/05/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb02f0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte Reclamada retificados, no valor total de R$741.406,71, atualizados até 09/04/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$505.353,55 2- Honorários advocatícios: R$83.488,49 3- INSS a recolher: R$115.545,07 4- Imposto de Renda: R$37.019,60 5- Total: R$741.406,71 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$741.406,71). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
09/04/2025 13:22
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/04/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c23fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se novamente a Reclamada, para que retifique seus cálculos de liquidação, bem como os anexe ao Pje, nos moldes constantes da promoção da contadoria de id 28baf06, no prazo de 10 dias, sob pena de ser acolhido o montante dos valores das comissões estornadas e respectivos reflexos apresentados pelo Autor, em sua planilha de id eddb3b3. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/03/2025
-
13/03/2025 10:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 71b5a47) para Manifestação
-
12/03/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282fc50 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a Reclamada a retificar seus cálculos apresentados sob id c3fd817, conforme promoção da contadoria de id f5941e7 e requerimento do Autor sob id 8026d2f, item a, no prazo de 10 dias, sendo que os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/02/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/02/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/02/2025 11:54
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 160520b proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se o Reclamante, para se manifestar sobre as impugnações apresentadas pelo Réu sob id 71b5a47, no prazo de 10 dias. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYON DA COSTA ANDRADE -
24/01/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
24/01/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/10/2024 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LAYON DA COSTA ANDRADE em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
23/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
23/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
19/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LAYON DA COSTA ANDRADE
-
28/08/2024 11:27
Iniciada a liquidação
-
28/08/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 15:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/08/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/08/2024 18:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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