TRT1 - 0100905-43.2016.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eab709 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, determino a expedição de alvará(s) à parte autora, à União (custas), ao INSS e à 2ª ré, pelo depósito judicial de ID. e3ac7dc, nos termos da decisão homologatória de ID. 37c21c0 e certidão de ID. 22a28f0, dando-lhe ciência.
Ressalvo que, caso o exequente pretenda que o valor do alvará seja transferido para conta bancária, deverá indicar conta de pessoa física com poderes para receber e dar quitação, no mesmo prazo.
Deverá ainda que a 2ª ré informe os dados bancários da empresa para a devolução de eventual saldo dos autos.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região n. 01/2011.
Após a liberação do(s) alvará(s), registrem-se os pagamentos e em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019 e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf940b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade do(s) sócio(s) devedor(es) abaixo: BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 Inclua (m)-se o (s) sócio(s) no polo passivo.
Deixo de aplicar custas, por falta de amparo legal.
Proceda-se a intimação das partes, sendo o(s) sócio(s) por carta precatória.
Prazo de 8 dias.
Caso retorne negativo, renove-se por edital.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso terá o sócio 48 horas para quitar a execução, sob pena de imediata penhora.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora SISBAJUD - TEIMOSINHA- 60 DIAS nas contas do sócio.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/12/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 17/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DUTRA LEAL
-
25/11/2024 12:14
Conhecido o recurso de JULIANA MARIA DUTRA LEAL - CPF: *02.***.*82-80 e provido
-
09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
02/10/2024 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
17/09/2024 09:25
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
-
17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 16/09/2024
-
04/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
04/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DUTRA LEAL
-
26/08/2024 15:19
Conhecido o recurso de JULIANA MARIA DUTRA LEAL - CPF: *02.***.*82-80 e provido
-
14/08/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
10/08/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
05/08/2024 13:11
Distribuído por dependência
-
13/11/2023 04:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2023 00:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2022 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2022 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 28/04/2022
-
18/04/2022 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DUTRA LEAL
-
06/04/2022 11:02
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/02/2022 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/02/2022 12:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e110103) para Recurso de Revista
-
09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/12/2021
-
08/12/2021 16:11
Juntada a petição de Manifestação (PET CIA LEADER COM RECURSO DE REVISTA)
-
26/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DUTRA LEAL
-
25/11/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/11/2021 09:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
17/10/2021 16:16
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 15:00 03-11-2021 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
13/10/2021 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/10/2021 05:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/10/2021
-
29/09/2021 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Cia Leader)
-
22/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MARIA DUTRA LEAL
-
21/09/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2021 19:31
Conhecido o recurso de JULIANA MARIA DUTRA LEAL - CPF: *02.***.*82-80 e provido
-
02/09/2021 19:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06 e não provido
-
11/08/2021 10:02
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 15:00 25-08-2021 - SALA TELEPRESENCIAL EXTRA ()
-
03/08/2021 22:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 11:47
Incluído em pauta o processo para 28/07/2021 15:00 28-07-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
11/06/2021 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2021 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
17/05/2021 19:40
Distribuído por sorteio
-
02/06/2020 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2020 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2019 17:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/09/2019 05:50
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 03/09/2019
-
27/08/2019 19:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/08/2019 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/07/2019 13:23
Encerrada a conclusão
-
30/07/2019 13:22
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
23/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 22/05/2019 23:59:59
-
22/05/2019 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/05/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
10/01/2019 13:29
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
09/01/2019 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
08/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 07/11/2018 23:59:59
-
07/11/2018 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/10/2018
-
24/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 08:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
05/10/2018 15:27
Incluído o processo em pauta (16/10/2018, 15:30:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar - 15h30)
-
14/09/2018 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/09/2018 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
07/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 06/09/2018 23:59:59
-
03/09/2018 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/08/2018
-
25/08/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 11:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIANA MARIA DUTRA LEAL - CPF: *02.***.*82-80
-
02/08/2018 13:22
Incluído o processo em pauta (14/08/2018, 13:15:00, EM MESA - Sala 3 - 4º Andar 13h15)
-
05/07/2018 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/07/2018 18:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
04/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA MARIA DUTRA LEAL em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 03/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/06/2018
-
21/06/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 14:27
Conhecido o recurso de JULIANA MARIA DUTRA LEAL - CPF: *02.***.*82-80 e provido em parte
-
02/06/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2018
-
30/05/2018 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 16:08
Incluído o processo em pauta (12/06/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
29/05/2018 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2018 21:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
03/05/2018 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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