TRT1 - 0100278-04.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2475acb proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 4cf1be4, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. a3ee13c, através das intimações publicadas nos dias 09/05/2025 e 03/06/2025 (ID. c91b9d2 e ID. 336e822).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. a91a0d2) foi interposto tempestivamente no dia 10/06/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. bb7e5af (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 10/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A - CATARATAS DO IGUACU S/A -
26/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
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26/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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26/06/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
23/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CATARATAS DO IGUACU S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A em 17/06/2025
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10/06/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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03/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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03/06/2025 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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28/05/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CATARATAS DO IGUACU S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A em 26/05/2025
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15/05/2025 13:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf1be4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR, em face de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A (1ª reclamada) e CATARATAS DO IGUACU S/A (2ª reclamada), para condenar as duas reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo: - recolhimento do depósito de 8% do FGTS incidente sobre o 13º salário de 2023, no importe já apurado de R$12,58.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar o recolhimento do depósito acima indicado, por meio de GFIP na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Deixo de determinar a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários, pois o contrato foi extinto por pedido de demissão; - pagamento de indenização substitutiva do "vale-combustível", no importe já apurado de R$876,00.
A presente sentença é líquida e os valores indicados deverão ser atualizados após o trânsito em julgado, com a incidência de juros e correção monetária, na forma indicada na fundamentação.
Considerando a natureza indenizatória dos créditos deferidos, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno as duas reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$800,00.
Registro que a quantia única indicada se refere à verba honorária titularizada pela patrona comum designada pelas duas rés.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$17,77, calculadas sobre o valor da condenação, ora estimado em R$888,58.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR -
09/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
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09/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
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09/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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09/05/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,77
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09/05/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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09/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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20/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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17/03/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:43
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 11:54
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100278-04.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:9495450, abaixo transcrita: "Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
-
27/01/2025 09:17
Audiência de instrução designada (27/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 09:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de CATARATAS DO IGUACU S/A em 23/10/2024
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24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR em 23/10/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
-
06/09/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
20/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
20/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
-
20/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/06/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/07/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/11/2023 23:01
Juntada a petição de Réplica
-
14/11/2023 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2023 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 22:45
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
27/10/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
27/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
-
26/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2023 08:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 14:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/11/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
24/10/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
23/10/2023 15:23
Expedido(a) notificação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
23/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
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23/10/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 14:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de CATARATAS DO IGUACU S/A em 20/04/2023
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11/04/2023 08:45
Expedido(a) notificação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
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11/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO ELIAS DA COSTA JUNIOR
-
10/04/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CATARATAS DO IGUACU S/A
-
10/04/2023 09:35
Expedido(a) notificação a(o) AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A
-
10/04/2023 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 09:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/04/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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