TRT1 - 0101342-84.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:40
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/04/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR CORREA DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9dd2f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo DÁ PROVIMENTO aos embargos opostos, para, sanando a omissão existente, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum de Nova Friburgo/RJ, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CORREA DA SILVA -
10/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
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10/03/2025 18:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR CORREA DA SILVA
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28/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/02/2025
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/02/2025
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28/01/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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28/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/01/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8120e03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, extingue-se sem resolução do mérito os pleitos formulados na peça de ingresso por ALMIR CORREA DA SILVA , matrícula nº 207905, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, com fulcro no art. 485, IV do CPC, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 471,35 sobre R$ 23.567,50, valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Apenas para evitar eventual alegação de omissão, registro que, no caso em apreço, não há falar em aplicação de honorários advocatícios decorrentes da Lei n. 13.467/17, vez que não houve apreciação do mérito.
Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR CORREA DA SILVA -
24/01/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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24/01/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
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24/01/2025 07:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 471,35
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24/01/2025 07:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 07:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR CORREA DA SILVA
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23/01/2025 15:13
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:54 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/01/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/12/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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04/12/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR CORREA DA SILVA
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04/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/12/2024 14:04
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:54 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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04/12/2024 08:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/12/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/12/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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