TRT1 - 0100208-41.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 20:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b117fa proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interpostos.
Intimem-se para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES -
27/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
27/06/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/06/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105aba3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação do exequente, conforme fundamentação supra.
Ao I. perito para para adequação, dedução dos valores pagos e atualização da conta ao julgado.
Intimem-se as partes para ciência.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES -
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/06/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
09/06/2025 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
02/06/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
-
02/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 22:35
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 22:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES em 10/04/2025
-
25/03/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
24/03/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 209.628,98)
-
20/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/03/2025 11:32
Iniciada a execução
-
20/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
13/02/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693e4a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao impugnado.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025
-
03/02/2025 22:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc94e1 proferido nos autos.
Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES -
23/01/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/01/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
23/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/12/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
13/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 12/12/2024
-
04/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
21/11/2024 14:32
Homologada a liquidação
-
21/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
19/11/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 05/11/2024
-
09/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 08/10/2024
-
02/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 20/09/2024
-
17/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
17/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
11/09/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/09/2024 14:06
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
03/09/2024 16:03
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 143,56)
-
03/09/2024 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.356,44)
-
28/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/08/2024 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/08/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
06/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/08/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 02/08/2024
-
19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
14/06/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INEIDE DA SILVA MATTOS GUIMARAES
-
28/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/05/2024 17:08
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
09/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2024
-
21/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/03/2024 12:59
Iniciada a liquidação
-
13/03/2024 16:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/03/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101219-77.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 11:07
Processo nº 0101250-78.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 16:19
Processo nº 0101508-54.2017.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson da Silva Barbosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2022 11:57
Processo nº 0101153-70.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 11:54
Processo nº 0101508-54.2017.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson da Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2017 12:05