TRT1 - 0101508-54.2017.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405dee8 proferida nos autos.
Homologo os cálculos ID 343124f.
Convolo em penhora os depósitos ID 5717b12.
Cite-se a Reclamada na forma do art. 523, caput, do CPC.
Após o prazo de 45 dias, sem a efetivação do pagamento, inclua-se a executada no BNDT.
Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CABRAL -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4119837 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID 5717b12 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR CABRAL -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f3a83 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Venham as partes, em 20 dias, com demonstrativos das horas extras deferidas, de modo a possibilitar à Contadoria do Juízo a conferência do quantitativo apurado. NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. -
13/10/2024 04:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2024 22:14
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2020 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CABRAL em 23/10/2019
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11/10/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (reiteração contrarrazões)
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11/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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11/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AIRR e RR)
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05/09/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 07:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 02/07/2019 23:59:59
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28/06/2019 21:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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18/06/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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18/06/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15
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07/03/2019 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15
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18/02/2019 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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18/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR CABRAL em 17/12/2018 23:59:59
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18/12/2018 00:05
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 17/12/2018 23:59:59
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17/12/2018 21:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/12/2018
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05/12/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 12:01
Conhecido o recurso de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 e não provido
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01/11/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2018
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31/10/2018 16:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 16:13
Incluído o processo em pauta (21/11/2018, 10:00:00, 21/11/2018 10:00 sala Des. MARCELO)
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27/09/2018 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2018 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/08/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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