TRT1 - 0100057-61.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 10:59
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES em 28/03/2025
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14/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8dac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES -
13/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/03/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES
-
13/03/2025 18:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/03/2025 18:05
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/03/2025 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 13:38
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897b394 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 14/02/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de tutela visando suspender o pleito eleitoral, bem como nomear uma Junta Administrativa para acompanhar o pleito Eleitoral e Transição de poder para os novos dirigentes eleitos, tudo sob pena de aplicação multa diária.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Embora se trate de uma mera decisão de tutela antecipada, sem entrar no mérito da questão e independente de elementos e de provas que vierem a ser obtidos, assim como do caminho que a instrução irá percorrer; neste momento, não se vislumbra a existência de elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
No caso vertente, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada, há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade.
Por não preenchidos os seus requisitos, conforme disposto no art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES -
17/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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17/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES
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17/02/2025 13:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES
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14/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 03:56
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES em 10/02/2025
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10/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES
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31/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/01/2025 10:11
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO CUTALO PRATES
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30/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-61.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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