TRT1 - 0100060-87.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/05/2025
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13/05/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates e Reclamante (ESTADO))
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f76e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 09/04/2025 pelo autor - DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 64f5975 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID d528a24 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 09/04/2025 pelo - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 5e7254b ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID a45500f ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID f18d8d8, no valor de R$ 6.567,00 ( x ) Custas comprovadas em ID db78d92, no valor de R$ 955,59. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 29 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários de: DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA e INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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29/04/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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09/04/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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27/03/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 955,59
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27/03/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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27/03/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA em 26/03/2025
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20/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/03/2025 10:45
Audiência una realizada (20/03/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc09c2d proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:52cb1da, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer aud híbrida.)
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA em 18/02/2025
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18/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100060-87.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:0d94b15.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA -
11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f9459 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora, o levantamento dos valores depositados a título de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, com amparo nas razões da peça inicial #Id. 853f88d.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho deu-se de forma a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, conforme CTPS digital #Id. 1ce1028.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com a comprovação da modalidade de dispensa, expeça alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS e habilitação ao seguro desemprego, com data de admissão- 13/05/2014 e da dispensa com data de 26/02/2023, da reclamada INSTITUTO SÓCRATES GUANÃES – ISG, CNPJ: 03.***.***/0001-70. Em seguida, intime-se o reclamante sobre os ofícios expedidos.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 20/03/2025, às 10h20, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA -
06/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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06/02/2025 09:44
Expedido(a) alvará a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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05/02/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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05/02/2025 12:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENINS ROBERTT DE ABREU NAMORA
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04/02/2025 14:06
Audiência una designada (20/03/2025 10:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100060-87.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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