TRT1 - 0101388-20.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/09/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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25/09/2025 16:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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22/09/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 19/09/2025
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19/09/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee8fc2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SOLAR SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., na qual se alega nulidade da citação inicial, sob o argumento de que teria sido promovida por edital, sem o prévio esgotamento das diligências necessárias para localização da reclamada.
Sustenta a excipiente que não houve citação pessoal válida, o que teria acarretado a decretação de revelia e confissão ficta, impedindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Requer, assim, a nulidade de todos os atos subsequentes.
Manifestação do excepto no ID #6d7cd89.
A executada foi devidamente citada na presente reclamação trabalhista, não havendo falar em nulidade. É de conhecimento da Secretaria da Vara que a empresa executada, bem como sua sócia JAQUELINE PEREIRA MARTINS não eram encontradas nos endereços que constam em seus cadastros na Receita Federal, conforme autos 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561,0100902- 35.2024.5.01.0561, 100154-37.2023.5.01.0561, determinei sua intimação por edital.
Ressalte-se que tramitam nesta Comarca cerca de 300 ações ajuizadas contra a executada, em razão do encerramento do contrato administrativo com o Município de Maricá.
Verificou-se que nem a empresa, nem sua sócia, eram localizadas nos endereços constantes na Receita Federal.
Nos autos dos processos nº 0100070-36.2023.5.01.0561, 0100125-50.2024.5.01.0561 e 0100902-35.2024.5.01.0561, há documentação que comprova que a empresa, embora formalmente ativa, não é encontrada no endereço cadastrado, e que sua titular, Sra.
Jaqueline, alterou seu domicílio fiscal diversas vezes nos últimos dois anos.
Consultas ao INFOJUD e expedições de notificações aos endereços cadastrados à época, demonstram tentativa de esquivar-se do recebimento de comunicações judiciais. Determino à Secretaria a juntada, nestes autos, das tentativas de notificação e consultas constantes nos processos mencionados.
As alegações formuladas pela executada nas exceções de pré-executividade apresentadas em diversos processos em trâmite nesta Comarca, mais de dois anos após o encerramento do contrato celebrado com o Município, conduzem à conclusão de que deveria ter sido expedido mandado para sua localização em cada ação, ainda que de pleno conhecimento da Secretaria da Vara de que os endereços oficias retornavam diligências negativas, ocasionando a procrastinação dos feitos, conduta que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário.
A conduta processual adotada, ao invocar tais alegações somente em momento posterior, revela nítido efeito procrastinatório, em afronta aos deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual previstos nos arts. 6º e 77 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho.
Tal postura retardou injustificadamente a marcha processual, comprometendo a razoável duração dos feitos (art. 5º, LXXVIII, da CRFB) e ampliando o prejuízo suportado pelos ex-empregados, que permanecem privados do recebimento de verbas rescisórias que lhes são devidas.
Restando claro o caráter procrastinatório da presente exceção, deve ser acrescida à condenação a multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015, pois configurada a hipótese tipificada no art. 774, II, do mesmo diploma, a qual fica fixada em 10% do valor atualizado da execução, a ser revertido em favor do exequente.
No caso dos autos, apesar de citada, a reclamada não se habilitou nos autos, sendo considerada revel.
Portanto, a revelia não decorreu de ausência de ciência, mas da inércia da ré em apresentar defesa no prazo legal.
Não configurada nulidade processual, inexiste prejuízo a ensejar a desconstituição dos atos praticados.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução.
Intimem-se. MARICA/RJ, 05 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURA DA SILVA ALVES -
05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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05/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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05/09/2025 13:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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25/08/2025 13:57
Juntada a petição de Impugnação
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14/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e83897 proferido nos autos.
Primeiramente, ao excepto.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURA DA SILVA ALVES -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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13/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/08/2025 20:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/08/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 07:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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18/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2025 14:13
Iniciada a execução
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16/07/2025 14:13
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 15/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 08/07/2025
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101388-20.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MAURA DA SILVA ALVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia: INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a07b1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar a reclamada nos pedidos deferidos e no valor da condenação, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela ré no importe de R$ 1.317,21 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 52.688,38 nos moldes do art. 789 da CLT.
Honorários periciais no valor de R$3.000,00 pela reclamada, por ter sido sucumbente no pedido objeto da perícia.
Não existem valores a serem deduzidos em face da ausência de comprovação de quitação das parcelas deferidas.
Deverá a ré proceder à anotação da baixa considerada a projeção do aviso prévio, a contar do trânsito em julgado, devendo a Secretaria deste Juízo intimar a reclamada para comprovar o cumprimento da obrigação na CTPS digital da obreira.
Na mesma ocasião, deverá a ré proceder à entrega das guias do FGTS no cód.SJ 02 (TRCT), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a fazer a anotação em caso de omissão ou recusa, a teor do disposto no art. 39, § 1º, da CLT, bem como a expedir alvará para liberação do FGTS, sem prejuízo da aplicação da multa.
Juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/24 e entendimento da SDI-1 do C.TST.
A responsabilidade pelo custeio da Previdência Social é tanto do empregador quanto do empregado (CRFB, artigo 195, incisos I e II, e artigo 11, alíneas “a” usque “c”, da Lei nº 8.212/91).
Definida a liquidação a ré deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a seu cargo e a cargo do autor, incidentes sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição (Decreto nº 3.048/99).
Autoriza-se a retenção do crédito do autor das importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, observando-se o limite máximo do salário-de-contribuição.
A apuração dos valores devidos deverá ser feita mês a mês, de acordo com a época própria, observando-se as alíquotas previstas em lei.
Natureza das parcelas na forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Os recolhimentos a título de Imposto de Renda deverão observar a legislação pertinente, autorizado o desconto do empregado do que for devido, mês a mês, conforme Instrução Normativa da Receita Federal 1.500 que alterou a Instrução Normativa 1.127 de 07 de fevereiro de 2011, regra instituída pela Lei 12.350 de 20 de dezembro de 2010.
Indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora das parcelas devidas, independentemente da sua natureza.
Deve a ré comprovar, em oito dias, o cumprimento do julgado, na forma do art. 832, §1º da CLT.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
01/07/2025 19:40
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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24/06/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.317,21
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24/06/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURA DA SILVA ALVES
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24/06/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a MAURA DA SILVA ALVES
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17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e618e proferido nos autos.
Intimadas, as partes não manifestaram interesse em conciliar, tampouco a ré apresentou contestação, tendo decorrido seu prazo. Ante a ausência de outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Prejudicada a última proposta conciliatória, venham conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURA DA SILVA ALVES -
16/06/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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16/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/06/2025
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07/06/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 05/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101388-20.2024.5.01.0561 : MAURA DA SILVA ALVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Transcrição do(a) Despacho (ID f48a893): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101388-20.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MAURA DA SILVA ALVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA Intimem-se as partes para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 22 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
22/05/2025 08:00
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101388-20.2024.5.01.0561 : MAURA DA SILVA ALVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELLEN BALASSIANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
30/04/2025 07:28
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
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28/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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20/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/03/2025
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14/03/2025 15:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 13/03/2025
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12/03/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101388-20.2024.5.01.0561 : MAURA DA SILVA ALVES : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Transcrição do(a) Despacho (ID 52fcfeb): " PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Maricá 0101388-20.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MAURA DA SILVA ALVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA Ficam as partes cientes da designação da perícia conforme petição do perito #fe56a67.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 10 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
10/03/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
25/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
25/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 20/02/2025
-
14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e27e11 proferido nos autos.
Intime-se o perito para ciência do #id:bbfb064, devendo informar a data do agendamento da perícia.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURA DA SILVA ALVES -
11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
06/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
06/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101388-20.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MAURA DA SILVA ALVES RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID ecc0c8e proferido nos autos.Intimem-se as partes para ciência e manifestações sobre a petição do i. perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
28/01/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/01/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/01/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
21/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 20/12/2024
-
14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 09/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/12/2024 00:08
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
02/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
02/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/11/2024 23:20
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
28/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
27/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/11/2024 11:35
Convertido o julgamento em diligência
-
25/11/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 21/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURA DA SILVA ALVES em 04/11/2024
-
24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:53
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURA DA SILVA ALVES
-
22/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/10/2024 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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