TRT1 - 0100858-54.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HEVTON VIEIRA DOS SANTOS em 12/06/2025
-
10/06/2025 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA em 13/05/2025
-
02/05/2025 10:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a416a proferida nos autos. 0100858-54.2022.5.01.0571 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
HEVTON VIEIRA DOS SANTOS 2.
TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Recorrido(a)(s): 1.
TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA 2.
HEVTON VIEIRA DOS SANTOS RECURSO DE: HEVTON VIEIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 12d902f; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id 5f62bb2).
Representação processual regular (Id afa462c).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos I e III do artigo 3º; caput do artigo 5º; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; artigo 133; inciso IV do §1º do artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 77, 78, 80 e 85 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil; artigo 1º da Lei nº 7115/1983. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 3305356; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id a909b58).
Representação processual regular (Id 1f3b6ee).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEVTON VIEIRA DOS SANTOS -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
-
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
-
03/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/12/2024 09:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/12/2024 08:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
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22/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
21/11/2024 21:41
Conhecido o recurso de HEVTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*34-07 e provido em parte
-
17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
-
25/09/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
19/09/2024 16:52
Distribuído por dependência
-
01/09/2024 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de HEVTON VIEIRA DOS SANTOS em 27/08/2024
-
14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
-
13/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
09/08/2024 12:43
Conhecido o recurso de HEVTON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*34-07 e provido
-
17/07/2024 17:42
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
14/07/2024 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
11/07/2024 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100858-54.2022.5.01.0571 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: HEVTON VIEIRA DOS SANTOSRECORRIDO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SADESTINATÁRIO(S):TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id. acbeb52:"Tendo em vista a interposição de Agravo Interno (ID. 24c05ff) por HEVTON VIEIRA DOS SANTOS, intime-se a parte contrária, TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A., para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 8 dias úteis."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
-
02/07/2024 23:50
Proferida decisão
-
02/07/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
28/06/2024 15:30
Juntada a petição de Agravo
-
28/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100858-54.2022.5.01.0571 8ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: HEVTON VIEIRA DOS SANTOSRECORRIDO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SADESTINATÁRIO(S):HEVTON VIEIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id. 8f415ce:"(...)Sendo assim, intime-se o reclamante, HEVTON VIEIRA DOS SANTOS, para que, no prazo de 05 dias, comprove: (i) o recolhimento das custas processuais ou (ii) a efetiva e atual incapacidade financeira capaz de possibilitar o deferimento da gratuidade de justiça, .sob pena de deserção.(...)"Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.PEDRO EMANUEL VALADAO MENEZESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
27/06/2024 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HEVTON VIEIRA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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