TRT1 - 0100293-32.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5071a09 proferida nos autos.
Vistos. 1-Homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 36.165,23, conforme Promoção da Contadoria Id 7442196. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e ative-se o Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB) para penhora online em desfavor de todos executados até a efetiva garantia do juízo. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas por este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA -
09/12/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDELI FERREIRA DA SILVA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA em 28/11/2024
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDELI FERREIRA DA SILVA
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13/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA
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08/11/2024 18:11
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA
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04/11/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA em 25/10/2024
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23/10/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDELI FERREIRA DA SILVA
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16/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LAI E MARTINS ENGENHARIA LTDA
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15/10/2024 17:18
Proferida decisão
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14/10/2024 19:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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08/10/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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