TRT1 - 0100238-11.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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13/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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31/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/07/2025 14:39
Registrada a inclusão de dados de T R LADEIRA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 14:39
Registrada a inclusão de dados de ANESIO ALVES LADEIRA NETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANESIO ALVES LADEIRA NETO em 10/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 24/03/2025
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100238-11.2022.5.01.0452 : FELIPE DA SILVA MENEZES : T R LADEIRA EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANESIO ALVES LADEIRA NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que determinou sua inclusão no polo passivo desta demanda, devendo o(s) sócio(s) devedore(s), vir(em) com o PAGAMENTO do crédito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do Art. 523, caput, CPC, sob pena de prosseguimento da execução. VALOR TOTAL DEVIDO R$ 69.828,94.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANESIO ALVES LADEIRA NETO -
18/03/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) ANESIO ALVES LADEIRA NETO
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4984de8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio ANESIO ALVES LADEIRA NETO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA MENEZES -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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10/03/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE DA SILVA MENEZES
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07/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANESIO ALVES LADEIRA NETO em 20/02/2025
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29/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100238-11.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: FELIPE DA SILVA MENEZES RECLAMADO: T R LADEIRA EIRELI - ME EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANESIO ALVES LADEIRA NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANESIO ALVES LADEIRA NETO -
28/01/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) ANESIO ALVES LADEIRA NETO
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29/11/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/10/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/10/2024 20:46
Expedido(a) mandado a(o) ANESIO ALVES LADEIRA NETO
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22/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 14:38
Iniciada a execução
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09/08/2024 16:18
Homologada a liquidação
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08/08/2024 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/08/2024 19:29
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de T R LADEIRA EIRELI - ME em 03/07/2024
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08/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
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08/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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29/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/05/2024 16:47
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 16:46
Transitado em julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de T R LADEIRA EIRELI - ME em 28/05/2024
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29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 28/05/2024
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15/05/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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13/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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13/05/2024 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/05/2024 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE DA SILVA MENEZES
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09/05/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/05/2024 16:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 14:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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09/05/2024 00:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/05/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/05/2024 23:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 14:00 SEJI - 2ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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08/05/2024 23:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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30/01/2024 01:12
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 29/01/2024
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16/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:12
Expedido(a) edital a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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15/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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15/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/01/2024 22:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/11/2023 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 31/10/2023
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24/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2023 11:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME NP SOCIO ANESIO ALVES LADEIRA NETO
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23/10/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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23/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2023 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2023 08:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 01/08/2023
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28/07/2023 11:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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25/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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24/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/06/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
-
16/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/04/2023 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
-
24/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/02/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 07:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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13/02/2023 15:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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13/02/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
-
13/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/02/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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31/01/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2023 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2022 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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29/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 28/10/2022
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21/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
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20/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de T R LADEIRA EIRELI - ME em 06/09/2022
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26/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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28/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de T R LADEIRA EIRELI - ME em 27/06/2022
-
17/05/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) T R LADEIRA EIRELI - ME
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12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA MENEZES em 11/05/2022
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03/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA MENEZES
-
02/05/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/04/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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