TRT1 - 0100554-29.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/05/2025 21:21
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. em Recuperação Judicial - CNPJ 18.***.***/0001-34 em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HILTON SOMMA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGEANE MONTEIRO LOBO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA FILHO em 30/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e07094 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE ALMEIDA FILHO -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. em Recuperação Judicial - CNPJ 18.***.***/0001-34
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGEANE MONTEIRO LOBO
-
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74e967f proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SANCLER MIRANDA COSTA E OUTRO Recorrido(a)(s): 1. JORGEANE MONTEIRO LOBO 2. HILTON SOMMA 3. HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANCLER MIRANDA COSTA -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
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18/03/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de SANCLER MIRANDA COSTA
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13/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JORGEANE MONTEIRO LOBO em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HILTON SOMMA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. em Recuperação Judicial - CNPJ 18.***.***/0001-34 em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA FILHO em 07/02/2025
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07/02/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100554-29.2022.5.01.0224 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: JOAO DE ALMEIDA FILHO, SANCLER MIRANDA COSTA RECORRIDO: JORGEANE MONTEIRO LOBO, HILTON SOMMA, HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. em Recuperação Judicial - CNPJ 18.***.***/0001-34 Para ciência do acórdão de id. 7a26e3c . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE ALMEIDA FILHO -
24/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGEANE MONTEIRO LOBO
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24/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
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24/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 18.***.***/0001-34
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24/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
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24/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
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19/12/2024 10:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *15.***.*86-04
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11/11/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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25/10/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HGP - Hospital Geral Prontonil Ltda. em Recuperação Judicial - CNPJ 18.***.***/0001-34 em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HILTON SOMMA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGEANE MONTEIRO LOBO em 15/04/2024
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO DE ALMEIDA FILHO em 15/04/2024
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10/04/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
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03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 18.***.***/0001-34
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02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HILTON SOMMA
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02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGEANE MONTEIRO LOBO
-
02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SANCLER MIRANDA COSTA
-
02/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE ALMEIDA FILHO
-
20/03/2024 14:32
Conhecido o recurso de JOAO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *15.***.*86-04 e não provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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14/02/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/11/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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