TRT1 - 0100301-77.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/11/2024 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2024 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EDWAL VIEIRA DOS SANTOS
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f39b03 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): EDWAL VIEIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/08/2024 - Id. 35c89b3; recurso interposto em 29/08/2024 - Id. 545fabc).
Regular a representação processual (Id. 0d8fe33).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Precatório Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à equiparação da recorrente à Fazenda Pública.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de adequar as razões de seu apelo ao disposto no inciso I do artigo legal acima em destaque, na medida em que deixou de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 12:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDWAL VIEIRA DOS SANTOS em 30/08/2024
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29/08/2024 13:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EDWAL VIEIRA DOS SANTOS
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12/08/2024 11:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/07/2024 12:16
Distribuído por dependência
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26/03/2024 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDWAL VIEIRA DOS SANTOS em 15/03/2024
-
05/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) EDWAL VIEIRA DOS SANTOS
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07/02/2024 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDWAL VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*18-49
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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13/12/2023 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2023 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
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21/11/2023 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDWAL VIEIRA DOS SANTOS
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07/11/2023 12:02
Conhecido o recurso de EDWAL VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*18-49 e provido
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/10/2023 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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