TRT1 - 0100113-89.2023.5.01.0005
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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15/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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15/09/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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01/09/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 18:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29455af proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Impugnado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
21/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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21/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/08/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 622b174) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea95e5 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, defiro a dilação de prazo requerida pela Reclamada, devendo comprovar o recolhimento previdenciário até dia 20/08/2025, sob pena de execução. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
12/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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12/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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30/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca1e75 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deduzido do depósito atualizado no valor de R$126.754,27, restam ainda devidos R$79.299,54.
Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Concomitantemente, deverá o autor apresentar conta bancária para futura expedição de alvará.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
05/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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05/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 03/07/2025
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03/07/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8248664 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando-se os cálculos juntados e a impugnação do autor, conclui-se que a reclamada deverá retificar seus cálculos com a observância do quantitativo de horas extras, bem como do adicional noturno, apurados na planilha de fls. 1578/1668 do PDF, conforme determinado em Sentença de id 07453b5, bem como, deverá integrar o repouso semanal remunerado no FGTS + 40%.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para retificar seus cálculos nos pontos acima.
Em caso de novo descumprimento, os cálculos do autor serão homologados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
23/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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23/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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23/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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05/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb7837b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o autor para impugnação, no prazo de 8 dias, na forma do art 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
27/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 12:21
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 19/05/2025
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14/05/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07453b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO
Ante ao exposto, julgo procedente em parte a Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos supra, devendo a ré ser intimada para readequar os cálculos homologados em 08 dias, observando-se apenas os exatos termos acima definidos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e após, sem mais pendências, extinga-se a execução com baixa ao arquivo definitivo. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
05/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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05/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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05/05/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RICARDO RODRIGUES DE FARIA
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29/04/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77eee6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela Reclamada, por 5 dias, sendo que, no mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da Impugnação apresentada pelo autor.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRF S.A. -
10/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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10/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 3bdf7b3) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/04/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd15321 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Das impugnações: Com razão o réu em suas impugnações. O autor apresenta impugnação genérica sem apontar os pontos de seus inconformismo.
Homologo os cálculos de ID n°2d8e6aa , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$107.060,31 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$35.203,59 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$17.231,74 TOTAL: R$159.495,64 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
14/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
14/03/2025 16:41
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/02/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
-
25/02/2025 15:00
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100113-89.2023.5.01.0005 RECLAMANTE: RICARDO RODRIGUES DE FARIA RECLAMADO: BRF S.A.
DESTINATÁRIO(S):RICARDO RODRIGUES DE FARIA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
12/02/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
12/02/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
10/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1bc827 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RODRIGUES DE FARIA -
23/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
23/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
23/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
23/01/2025 08:29
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 08:29
Transitado em julgado em 09/12/2024
-
22/01/2025 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2024 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
29/01/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
29/01/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
27/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 25/01/2024
-
25/01/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/01/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
11/12/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
11/12/2023 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRF S.A. sem efeito suspensivo
-
08/12/2023 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
24/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
24/11/2023 15:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
21/11/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/11/2023 03:00
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 16/11/2023
-
17/11/2023 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
07/11/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
07/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/11/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
25/10/2023 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.263,11
-
25/10/2023 20:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
25/10/2023 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
02/10/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
26/09/2023 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/04/2023
-
10/04/2023 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
29/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
29/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
29/03/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
29/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
28/03/2023 17:57
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2023 09:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 20/03/2023
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIGUES DE FARIA em 08/03/2023
-
07/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
03/03/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
03/03/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/03/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
02/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/03/2023 09:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
02/03/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
16/02/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIGUES DE FARIA
-
16/02/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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