TRT1 - 0101447-06.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 09:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 50,00)
-
27/05/2025 09:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
26/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f03438a proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 12/05/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA -
13/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c76791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROC: 0101447-06.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. 7e4ac43, a reclamada opôs Embargos Declaratórios, alegando supostos vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. e0251f8.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
A embargante alega defeitos no decisum, apontando omissão quanto à forma de custeio do plano de saúde e quanto ao prazo final de permanência da parte autora na qualidade de beneficiária.
Do exame da decisão atacada, não encontro qualquer dos vícios previstos no artigo 897-A da CLT, ou mesmo no art. 1.022, I, II e III e parágrafo único, I e II, todos do CPC, consubstanciando-se a mera tentativa de reavaliação do contexto probatório dos autos, devendo o inconformismo ser desvelado em via adequada.
Aliás, restritas são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo função do juiz, na apreciação dessa espécie recursal, dirimir verdadeiras obscuridades, contradições ou omissões.
A sentença prevê expressamente a condenação a “restabelecer e manter o plano de saúde da autora, nos mesmos moldes em que estava vigente, bem como garantir a rede credenciada e o parto da reclamante, juntamente com os exames necessários, até a alta definitiva do hospital após a gestação, com o pagamento, pela beneficiária, do valor integral de sua cota-parte”, não havendo qualquer omissão a ser sanada – grifo nosso.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
25/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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25/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/04/2025 10:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c9aae96) para Manifestação
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25/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/04/2025
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14/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f170d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Digam as partes.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos declaratórios. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA -
08/04/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/04/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
-
01/04/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4ac43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, ratifico a tutela de urgência antecipada, tornando-a definitiva, e, no mérito, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Restabelecer e manter o plano de saúde da autora, nos mesmos moldes em que estava vigente, bem como garantir a rede credenciada e o parto da reclamante, juntamente com os exames necessários, até a alta definitiva do hospital após a gestação, com o pagamento, pela beneficiária, do valor integral de sua cota-parte, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa.
PAGAMENTO: - Honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Custas pela reclamada no valor de R$ 50,00, sendo de conhecimento no valor de R$ 40,00, sobre o valor da condenação – R$ 2.000,00, e custas de liquidação no importe de R$ 10,00, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA -
21/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
21/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
21/03/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/02/2025 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 09:47
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:32
Decorrido o prazo de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f67c0b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamante.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA -
24/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/01/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
16/01/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
14/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 09:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/12/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/12/2024 17:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/12/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA LYRIO HORTA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
02/12/2024 20:11
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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